Mapa · Biomedicina

As habilitações do biomédico, e por que elas mudam o anúncio

O CFBM não fala em "especialidade" nem em "área de atuação": fala em HABILITAÇÃO, registrada na carteira profissional pelo Conselho Regional de Biomedicina. A Resolução CFBM 78/2002 lista 26 delas, a Resolução CFBM 395/2025 define por quais cinco vias uma habilitação pode ser registrada, e algumas — como a Biomedicina Estética — nasceram depois, por resolução própria. A diferença prática é grande: diferente do que acontece em direito ou em corretagem de imóveis, aqui a camada de habilitação tem regra de anúncio própria e mais apertada que a da profissão.

De onde vem esta lista, e o que ela não afirma

Norma de publicidade vigente
Resolução CFBM n. 330, de 5 de novembro de 2020 — texto oficial no domínio do CFBM, lida em 04/09/2026.
A lista de habilitações
O art. 1º, § 1º do Capítulo II da Resolução CFBM 78/2002 enumera 26 habilitações — Patologia Clínica (Análises Clínicas) é a primeira, Imunologia a quinta, Reprodução Humana a vigésima quinta. A Resolução CFBM 395/2025 regula por quais cinco vias uma habilitação é registrada nos Conselhos Regionais — revogando, no próprio ato, duas resoluções administrativas anteriores sobre o mesmo mecanismo de registro —, sem nomear habilitação nenhuma no próprio corpo.
Quantas são
10 unidades avaliadas, 4 com página.
A armadilha
Nem tudo que o CFBM regulamenta é habilitação autônoma. Tricologia Estética, por exemplo, é atribuição do biomédico esteta legalmente habilitado — quem diz isso é o art. 1º da Resolução CFBM 359/2023 —, e não um registro separado que se anuncie sozinho. Vacinação humana é atividade da habilitação em Imunologia, pela Normativa CFBM 01/2020. As unidades desta lista são curadoria comercial da Forja dentro dessas habilitações, não uma relação de títulos que o conselho publique como tal.
O que muda no anúncio
Muda, e é o que separa este domínio dos de área de atuação: o art. 11, o da Resolução CFBM 330/2020 veda ao biomédico anunciar habilitação ou especialidade para a qual não esteja qualificado. É o análogo do RQE médico — a habilitação registrada no CRBM é o que pode ser dito, e é também o limite do que pode ser dito.

O que a Resolução CFBM 330/2020 exige, autoriza e veda

É o Código de Ética do Profissional Biomédico, e o Capítulo V (arts. 7º a 11) é a parte que governa toda propaganda, publicidade ou anúncio da atividade — inclusive perfil de mapa e rede social.

CFBM/CRBM Em vigor desde 06/11/2020

Resolução CFBM 330/2020 (Código de Ética do Profissional Biomédico)

art. 11, o

É vedado ao biomédico anunciar títulos acadêmicos que não possa comprovar ou habilitação e/ou especialidade para a qual não esteja qualificado.

Texto oficial da norma

CFBM/CRBM Em vigor desde 06/11/2020

Resolução CFBM 330/2020 (Código de Ética do Profissional Biomédico)

art. 9º

Na propaganda, publicidade ou anúncio individual ou coletivo do biomédico devem constar o nome do biomédico ou da pessoa jurídica com o respectivo número de inscrição no Conselho, as habilitações devidamente registradas, os títulos do profissional, e os endereços e horários de trabalho.

Texto oficial da norma

CFBM/CRBM Em vigor desde 06/11/2020

Resolução CFBM 330/2020 (Código de Ética do Profissional Biomédico)

art. 10, § 1º

O biomédico pode divulgar em mídia exterior ou eletrônica autorretrato, imagem de procedimento de sua execução cientificamente comprovada e imagem de resultado final, sempre com autorização prévia do usuário ou de seu representante legal por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE); a imagem de resultado final exige ainda a ressalva de que não representa garantia de resultado, e a imagem de "antes e depois" exige a legenda "divulgação autorizada pelo usuário".

Texto oficial da norma

CFBM/CRBM Em vigor desde 06/11/2020

Resolução CFBM 330/2020 (Código de Ética do Profissional Biomédico)

art. 11, b

É vedado ao biomédico usar expressões que caracterizem ou garantam, prometam ou induzam a determinados resultados do procedimento sem efetiva comprovação, bem como utilizar-se de expressões como "o(a) melhor", "o(a) mais eficiente", "o(a) único(a) capacitado(a)" ou "resultado garantido", capazes de induzir o usuário ao erro, ao sensacionalismo, à autopromoção, à concorrência desleal, à mercantilização da Biomedicina ou à promessa de resultado.

Texto oficial da norma

CFBM/CRBM Em vigor desde 06/11/2020

Resolução CFBM 330/2020 (Código de Ética do Profissional Biomédico)

art. 11, parágrafo único

São consideradas práticas de mercantilização indevida a divulgação de pacotes de serviços, promoções, ofertas, e/ou benefícios financeiros de qualquer natureza.

Texto oficial da norma

CFBM/CRBM Em vigor desde 06/11/2020

Resolução CFBM 330/2020 (Código de Ética do Profissional Biomédico)

art. 11, g

É vedado ao biomédico a divulgação de vídeos e/ou imagens que demonstrem as técnicas de procedimentos para leigos com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização das atividades, exceto em publicações científicas.

Texto oficial da norma

CFBM/CRBM Em vigor desde 06/11/2020

Resolução CFBM 330/2020 (Código de Ética do Profissional Biomédico)

art. 8º, III

O profissional biomédico responsável legal/administrador e/ou Responsável Técnico por estabelecimento, de igual forma torna-se responsável pela publicidade, propaganda e/ou anúncio que a Pessoa Jurídica realizar.

Texto oficial da norma

CFBM/CRBM Em vigor desde 06/11/2020

Resolução CFBM 330/2020 (Código de Ética do Profissional Biomédico)

art. 8º, I

A participação do profissional biomédico na divulgação de assuntos de seu âmbito profissional deve-se pautar pela prévia condição de conteúdo que apresente evidências científicas, visando primordialmente o esclarecimento e a educação da população, além do interesse público, vedada a autopromoção, a prática enganosa, abusiva ou em desacordo aos direitos do consumidor.

Texto oficial da norma

As habilitações com página

Cada uma passou pelo filtro de fit comercial e traz, abaixo do nome, a razão pela qual aquele cliente pode contratar marketing — não "porque é biomédico", que serve para todas.

As que existem e não têm página aqui

Um índice omite o que não tem link. Esta lista faz o contrário: cada uma abaixo é reconhecida pelo conselho, foi avaliada pelos mesmos oito sinais das que estão acima e não passou. O motivo está escrito. Quem discordar tem onde apontar o erro.

Quando este mapa não é o que você precisa

  • Se você busca o biomédico "geral", sem habilitação específica em jogo — essa intenção já é atendida pela página-mãe da profissão (biomedicos, fora desta lista), e por isso não tem página própria aqui: seria repetir a página-mãe sem intenção de busca distinta.
  • Se a habilitação que você quer anunciar ainda não está registrada no seu Conselho Regional — o art. 11, o fecha esse anúncio antes de qualquer campanha, e nenhuma página desta casa monta peça sobre habilitação que o CRBM não confirme.

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Próximo passo

Sua habilitação está na lista?

Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.