Gestão de redes sociais · Técnico em Irrigação e Drenagem
Gestão de redes sociais para técnicos agrícolas em irrigação e drenagem
Quem procura o tráfego pago já decidiu investir em irrigação para a próxima safra. Quem segue este perfil nas redes sociais costuma estar bem antes disso: produtor se informando sobre tipos de sistema e sobre outorga de uso de água sem nenhuma decisão de investimento tomada — a mesma informação certa, precisa e objetiva que a Resolução CFTA 62/2025 exige em qualquer publicidade.
Como o produtor rural de técnico em irrigação e drenagem chega até a agenda
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Quem procura
Produtor rural se informando sobre irrigação e drenagem — diferença entre pivô, gotejamento e aspersão, o que é outorga de uso de água, quando vale a pena converter lavoura de sequeiro — sem decisão de investimento tomada.
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Quando procura
Consumo contínuo, por planejamento de longo prazo — ao ver vizinho investindo em irrigação, ao avaliar expansão de área plantada, ou por curiosidade sobre eficiência de uso de água — bem antes da busca ativa do tráfego pago.
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Como decide
Por reconhecer no conteúdo um cenário parecido com o da própria lavoura (perda de safra por seca, área com encharcamento recorrente, outorga que vai vencer) — o reconhecimento gera intenção de investir, não decisão imediata de contratar.
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De quanto em quanto tempo volta
Segue por tempo indefinido até que a decisão de investimento — planejamento de safra, renovação de outorga ou perda por seca — transforme a informação preventiva em busca ativa por tráfego pago ou Google Perfil.
O conteúdo explica tipos de sistema e outorga, não promete o que depende do órgão gestor de recursos hídricos
O art. 6º, IV, "f" do Decreto 90.922/1985 atribui ao técnico agrícola em Irrigação e Drenagem a elaboração de projetos e assistência técnica nessa área — mesma base legal da modalidade nº 32 da Tabela de Modalidades Profissionais (Resolução CFTA 32/2021). Conteúdo educativo pode explicar tipos de sistema e o que é outorga de uso de água ao produtor rural, sem prometer prazo de aprovação do órgão gestor de recursos hídricos, que depende de terceiro.
CFTA/CRTAEm vigor desde 09/06/2021
Resolução CFTA nº 32/2021 (item 32 da tabela) c/c art. 6º, IV, "f" do Decreto nº 90.922/1985
art. 1º (modalidade nº 32 da tabela) da Resolução CFTA 32/2021; art. 6º, IV, "f" do Decreto 90.922/1985
Técnico em Irrigação e Drenagem — fundamento legal: arts. 2º e 6º da Lei nº 5.524/1968 e arts. 3º, 6º, IV, "f", e 9º do Decreto nº 90.922/1985. O art. 6º, IV, "f" do Decreto atribui ao técnico agrícola "responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica" na área de "drenagem e irrigação".
O profissional com formação em quaisquer das modalidades citadas na tabela está obrigado a efetuar registro no CFTA para poder exercer a profissão de técnico agrícola (art. 2º). Na carteira profissional e demais documentos oficiais, o título profissional será composto pelo nome da profissão, técnico agrícola, seguido da sua modalidade de formação, conforme conferido pela instituição de ensino (art. 3º, caput).
Calendário de conteúdo educativo sobre tipos de sistema de irrigação e sobre outorga de uso de água
Explicação de quando vale a pena converter lavoura de sequeiro para irrigada
Identificação do responsável técnico e registro no CRTA em toda peça
Não faz parte
Promessa de prazo de aprovação da outorga pelo órgão gestor de recursos hídricos
Prescrição de Receituário Agronômico — atribuição exclusiva de engenheiro agrônomo/florestal, não do técnico agrícola
Dimensionamento do sistema ou emissão de projeto pela própria peça de rede social
Quando não faz sentido contratar
Se o produtor busca o projeto pronto pela rede social, o dimensionamento depende de dados da propriedade (solo, clima, disponibilidade de água) — não é ato que um post substitui.
Se a estratégia depende de prometer prazo de aprovação da outorga, esse prazo é definido pelo próprio órgão gestor, não pelo técnico ou pela Forja.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre gestão de redes sociais para técnicos agrícolas em irrigação e drenagem.
Quem define os temas dos conteúdos?
A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.
O que conta como um conteúdo?
Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.
Quem precisa fornecer as fotos e os vídeos?
A empresa deve fornecer materiais próprios quando a produção depender de produtos, instalações, equipe ou situações reais do negócio. A Forja orientará o que precisa ser enviado.
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