CFTA/CRTA Em vigor desde 09/06/2021
Resolução CFTA nº 32/2021 (item 10 da tabela) c/c art. 6º, VI, "g", XIII, XXV, XXVI e XXVII do Decreto nº 90.922/1985art. 1º (modalidade nº 10 da tabela) da Resolução CFTA 32/2021; art. 6º, VI, "g", XIII, XXV, XXVI e XXVII do Decreto 90.922/1985
Técnico em Agronegócio — fundamento legal: arts. 2º e 6º da Lei nº 5.524/1968 e arts. 3º, 6º, VI, "g", XIII e XXV, XXVI, XXVII, e 9º do Decreto nº 90.922/1985. Entre as atribuições: "administração de propriedades rurais" (VI, "g"), "administrar propriedades rurais em nível gerencial" (XIII), "implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária" (XXV), "identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos" (XXVI) e "projetar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão de empreendimentos" (XXVII).