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Resolução CFF nº 4/2025: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução CFF nº 4/2025 é a norma de publicidade que alcança farmaceuticos. Reúne 4 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 29/03/2025, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução CFF nº 4/2025 (CFF, vigente desde 29/03/2025): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CFF Em vigor desde 29/03/2025

Resolução CFF nº 4/2025

art. 4º

O farmacêutico só pode se anunciar ou se designar "especialista" numa área caso possua o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) naquela área — hoje restrito a três áreas (Farmácia Clínica, Farmácia Estética e Tricologia).

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 4 dispositivos da Resolução CFF nº 4/2025. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Criar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Parágrafo único - O Registro de Qualificação de Especialista (RQE) refere-se a um número nacional conferido em documento que ateste a formação em determinada especialidade farmacêutica.

Resolução CFF nº 4/2025 — art. 1º

O farmacêutico poderá requerer seu Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, desde que atenda a um dos seguintes requisitos: I - ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) na área solicitada; II - ser egresso de programa de residência uniprofissional ou multiprofissional com formação na área solicitada; III - ser egresso de um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) na área solicitada, desde que pelo menos 30% da carga horária total do curso seja composta por disciplinas teórico-práticas ou práticas voltadas para a referida área; IV - ser aprovado em avaliação na área solicitada; V - ser egresso de cursos de capacitação ou habilitação na área, podendo somar as cargas horárias de diferentes cursos até atingir o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, desde que todos sejam promovidos exclusivamente pelo Conselho Federal de Farmácia, ou pelos Conselhos Regionais de Farmácia quando estes forem reconhecidos e homologados pelo Conselho Federal de Farmácia.

Resolução CFF nº 4/2025 — art. 2º

O farmacêutico somente poderá se designar especialista caso possua o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área.

Resolução CFF nº 4/2025 — art. 4º

As especialidades farmacêuticas passíveis de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) serão estabelecidas em regulamentação própria.

Resolução CFF nº 4/2025 — art. 5º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 27/02/2025

    Resolução CFF nº 4/2025, do CFF.

  2. Em vigor desde 29/03/2025

    Entre a publicação e a vigência há um intervalo declarado pela própria norma.

  3. Fonte conferida em 26/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 16/11/2026.

Quem precisa seguir esta norma

Quem exerce a atividade de farmaceuticos responde pela Resolução CFF nº 4/2025, mesmo quando o anúncio é produzido por terceiros. A peça pode até sair de uma agência; a responsabilidade continua do lado regulado — e é esse o motivo de a Forja manter este cadastro sempre atualizado, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é farmaceuticos — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 4 dispositivos da Resolução CFF nº 4/2025 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução CFF nº 4/2025.

Quantos dispositivos da Resolução CFF nº 4/2025 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução CFF nº 4/2025 sobre publicidade de farmaceuticos (CFF, desde 29/03/2025); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução CFF nº 4/2025 se aplica a quem não é farmaceuticos?

Não — a Resolução CFF nº 4/2025 alcança apenas farmaceuticos (CFF); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução CFF nº 4/2025 é transcrição literal?

Sim: os 4 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CFF), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução CFF nº 4/2025 pela última vez?

Em 26/08/2026 — fonte: CFF; próxima leitura agendada para 16/11/2026.

Desde quando a Resolução CFF nº 4/2025 vale para publicidade?

A Resolução CFF nº 4/2025 foi publicada em 27/02/2025 e está em vigor desde 29/03/2025.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução CFF nº 4/2025 (CFF, em vigor desde 29/03/2025) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 16/11/2026.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução CFF nº 4/2025 permite?

Conheça os planos da Forja para farmaceuticos ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução CFF nº 4/2025 (em vigor desde 29/03/2025). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.