O farmacêutico poderá requerer seu Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, desde que atenda a um dos seguintes requisitos: I - ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) na área solicitada; II - ser egresso de programa de residência uniprofissional ou multiprofissional com formação na área solicitada; III - ser egresso de um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) na área solicitada, desde que pelo menos 30% da carga horária total do curso seja composta por disciplinas teórico-práticas ou práticas voltadas para a referida área; IV - ser aprovado em avaliação na área solicitada; V - ser egresso de cursos de capacitação ou habilitação na área, podendo somar as cargas horárias de diferentes cursos até atingir o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, desde que todos sejam promovidos exclusivamente pelo Conselho Federal de Farmácia, ou pelos Conselhos Regionais de Farmácia quando estes forem reconhecidos e homologados pelo Conselho Federal de Farmácia.