CFFa

Resolução CFFa nº 320/2006: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução CFFa nº 320/2006 é a norma de publicidade que alcança fonoaudiologos. Reúne 3 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 17/03/2006, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução CFFa nº 320/2006 (CFFa, vigente desde 17/03/2006): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CFFa Em vigor desde 17/03/2006

Resolução CFFa nº 320/2006

art. 1º e art. 2º, § 2º

Vigente — texto consolidado no site do CFFa incorpora, no art. 2º, § 2º, as dez especialidades acrescidas por resoluções específicas posteriores (2010 a 2023), sem que o cadastro tenha lido cada uma delas isoladamente (exceção: a Fonoaudiologia Hospitalar, ver cffa-604-2021 abaixo).

As únicas especialidades que o fonoaudiólogo pode anunciar como tal, hoje, são as cinco do art. 1º (Audiologia, Linguagem, Motricidade Orofacial, Voz e Saúde Coletiva) mais as dez que o art. 2º, § 2º acrescentou depois — entre elas Disfagia, Gerontologia e Fonoaudiologia Hospitalar. Anunciar-se especialista num nome fora dessa lista de 15 não corresponde a especialidade reconhecida pelo CFFa.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 3 dispositivos da Resolução CFFa nº 320/2006. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Estabelecer como áreas de especialidade da Fonoaudiologia: Audiologia; Linguagem; Motricidade Orofacial; Voz; Saúde Coletiva.

Resolução CFFa nº 320/2006 — art. 1º

A relação das especialidades de que trata o art. 1º, poderá ser alterada sempre que novas áreas de conhecimento específico passarem a contar com profissionais nelas qualificados, descartada a possibilidade de enquadramento em área de especialização correspondente ou afim.

Resolução CFFa nº 320/2006 — art. 2º

A relação de especialidades da Fonoaudiologia criadas e reconhecidas pelo CFFa, além das dispostas no Art. 1º, são as seguintes (para acesso ao ementário de cada texto, verificar a resolução específica): I. Fonoaudiologia Educacional (implementada pela Resolução CFFa nº 382, de 20 de março de 2010); II. Disfagia (implementada pela Resolução CFFa nº 382, de 20 de março de 2010); III. Fonoaudiologia Neurofuncional (implementada pela Resolução CFFa nº 453, de 26 de setembro de 2014); IV. Fonoaudiologia do Trabalho (implementada pela Resolução CFFa nº 453, de 26 de setembro de 2014); V. Gerontologia (implementada pela Resolução CFFa nº 453, de 26 de setembro de 2014); VI. Neuropsicologia (implementada pela Resolução CFFa nº 453, de 26 de setembro de 2014); VII. Fluência (implementada pela Resolução CFFa nº 507, de 19 de agosto de 2017); VIII. Perícia Fonoaudiológica (implementada pela Resolução CFFa nº 584, de 22 de outubro de 2020); IX. Fonoaudiologia Hospitalar (implementada pela Resolução CFFa nº 604, de 10 de março de 2021); Otoneurologia (implementada pela Resolução CFFa nº 718, de 15 de dezembro de 2023).

Resolução CFFa nº 320/2006 — art. 2º, § 2º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 17/03/2006

    Resolução CFFa nº 320/2006, do CFFa.

  2. Fonte conferida em 26/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 26/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

Quem exerce a atividade de fonoaudiologos responde pela Resolução CFFa nº 320/2006, mesmo quando o anúncio é produzido por terceiros. A peça pode até sair de uma agência; a responsabilidade continua do lado regulado — e é esse o motivo de a Forja manter este cadastro sempre atualizado, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é fonoaudiologos — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 3 dispositivos da Resolução CFFa nº 320/2006 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução CFFa nº 320/2006.

Quantos dispositivos da Resolução CFFa nº 320/2006 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução CFFa nº 320/2006 sobre publicidade de fonoaudiologos (CFFa, desde 17/03/2006); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução CFFa nº 320/2006 se aplica a quem não é fonoaudiologos?

Não — a Resolução CFFa nº 320/2006 alcança apenas fonoaudiologos (CFFa); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução CFFa nº 320/2006 é transcrição literal?

Sim: os 3 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CFFa), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução CFFa nº 320/2006 pela última vez?

Em 26/08/2026 — fonte: CFFa; próxima leitura agendada para 26/02/2027.

Desde quando a Resolução CFFa nº 320/2006 vale para publicidade?

A Resolução CFFa nº 320/2006 foi publicada em 17/03/2006.

Ver todas as perguntas

Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução CFFa nº 320/2006 (CFFa, em vigor desde 17/03/2006) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 26/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução CFFa nº 320/2006 permite?

Conheça os planos da Forja para fonoaudiologos ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução CFFa nº 320/2006 (em vigor desde 17/03/2006). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.