CFFa/CRFa Em vigor desde 15/06/2026
Resolução CFFa nº 832/2026art. 11 e art. 13
Só pode se anunciar como Fonoaudiólogo Especialista em Acupuntura quem preenche um dos cinco critérios do art. 13 desta Resolução (curso teórico-prático, graduação em Acupuntura no Brasil ou no exterior validada, pós-graduação lato sensu, ou 5 anos de exercício até 12/01/2026) e obteve o título — o art. 35 do Código de Ética da Fonoaudiologia (CFFa 640/2021) só permite anunciar especialidade e título que o profissional efetivamente possui.