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Resolução CFFa nº 832/2026: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução CFFa nº 832/2026 é a norma de publicidade que alcança fonoaudiologos. Reúne 4 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 15/06/2026, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução CFFa nº 832/2026 (CFFa, vigente desde 15/06/2026): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CFFa/CRFa Em vigor desde 15/06/2026

Resolução CFFa nº 832/2026

art. 11 e art. 13

Só pode se anunciar como Fonoaudiólogo Especialista em Acupuntura quem preenche um dos cinco critérios do art. 13 desta Resolução (curso teórico-prático, graduação em Acupuntura no Brasil ou no exterior validada, pós-graduação lato sensu, ou 5 anos de exercício até 12/01/2026) e obteve o título — o art. 35 do Código de Ética da Fonoaudiologia (CFFa 640/2021) só permite anunciar especialidade e título que o profissional efetivamente possui.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 4 dispositivos da Resolução CFFa nº 832/2026. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

As áreas de especialidades reconhecidas pelo CFFa para concessão de título de especialista serão tratadas em resoluções específicas.

Resolução CFFa nº 832/2026 — art. 7º

Os critérios para concessão do título de "Fonoaudiólogo Especialista em Acupuntura", seguem o disposto no inciso III do Art. 3º da Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta o exercício profissional de Acupuntura, assim como as normativas emanadas pelo CFFa.

Resolução CFFa nº 832/2026 — art. 11

Para ter direito à obtenção do título de especialista em Acupuntura, o fonoaudiólogo deverá, ainda, obrigatoriamente, comprovar: I – conclusão de curso teórico e prático em Acupuntura; ou II – conclusão de graduação de nível superior em Acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida; ou III – conclusão de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes; ou IV – conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Acupuntura com composição teórica e prática; ou V – exercício das atividades da acupuntura ininterruptamente há pelo menos 5 (cinco) anos até a data da publicação da Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, mesmo que não sejam diplomados nos termos dos incisos anteriores.

Resolução CFFa nº 832/2026 — art. 13

Revoga-se a Resolução CFFa nº 489, de 18 de fevereiro de 2016, a Resolução CFFa nº 721, de 14 de outubro de 2023, a Resolução CFFa nº 749, de 25 outubro de 2024, a Resolução CFFa nº 808, de 14 de janeiro de 2026 e o Art. 1º da Resolução CFFa nº 700, de 14 de abril de 2023.

Resolução CFFa nº 832/2026 — art. 15

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 11/04/2026

    Resolução CFFa nº 832/2026, do CFFa.

  2. Em vigor desde 15/06/2026

    Entre a publicação e a vigência há um intervalo declarado pela própria norma.

  3. Fonte conferida em 17/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 17/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

Quem exerce a atividade de fonoaudiologos responde pela Resolução CFFa nº 832/2026, mesmo quando o anúncio é produzido por terceiros. A peça pode até sair de uma agência; a responsabilidade continua do lado regulado — e é esse o motivo de a Forja manter este cadastro sempre atualizado, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é fonoaudiologos — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 4 dispositivos da Resolução CFFa nº 832/2026 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução CFFa nº 832/2026.

Quantos dispositivos da Resolução CFFa nº 832/2026 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução CFFa nº 832/2026 sobre publicidade de fonoaudiologos (CFFa, desde 15/06/2026); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução CFFa nº 832/2026 se aplica a quem não é fonoaudiologos?

Não — a Resolução CFFa nº 832/2026 alcança apenas fonoaudiologos (CFFa); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução CFFa nº 832/2026 é transcrição literal?

Sim: os 4 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CFFa), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução CFFa nº 832/2026 pela última vez?

Em 17/08/2026 — fonte: CFFa; próxima leitura agendada para 17/02/2027.

Desde quando a Resolução CFFa nº 832/2026 vale para publicidade?

A Resolução CFFa nº 832/2026 foi publicada em 11/04/2026 e está em vigor desde 15/06/2026.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução CFFa nº 832/2026 (CFFa, em vigor desde 15/06/2026) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 17/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução CFFa nº 832/2026 permite?

Conheça os planos da Forja para fonoaudiologos ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução CFFa nº 832/2026 (em vigor desde 15/06/2026). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.