CFFa

Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021): o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) é a norma de publicidade que alcança fonoaudiologos. Reúne 4 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 09/12/2021, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

Os 4 dispositivos que mudam a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) (CFFa, vigente desde 09/12/2021): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CFFa/CRFa Em vigor desde 09/12/2021

Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)

Capítulo X, Seção I, art. 36

Todo anúncio, placa ou impresso do fonoaudiólogo deve trazer o nome civil ou social, a profissão e o número de inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia, mantido o decoro profissional.

Texto oficial da norma

CFFa/CRFa Em vigor desde 09/12/2021

Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)

Capítulo X, Seção I, art. 35

É direito do fonoaudiólogo anunciar, em peças de publicidade, as especialidades e os títulos acadêmicos que efetivamente possui, junto com endereço, horário de atendimento, instalações, equipamentos, métodos de tratamento e símbolos profissionais.

Texto oficial da norma

CFFa/CRFa Em vigor desde 09/12/2021

Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)

Capítulo X, Seção I, art. 37

É infração ética anunciar preços, descontos e sorteios de serviço fonoaudiológico — exceto na divulgação de cursos, palestras, seminários e afins, que o próprio inciso ressalva.

Texto oficial da norma

CFFa/CRFa Em vigor desde 09/12/2021

Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021)

Capítulo X, Seção I, art. 37

É infração ética divulgar procedimento fonoaudiológico sem comprovação científica, bem como anunciar título ou especialidade que o profissional não possui.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 4 dispositivos da Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021). O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Revogar a Resolução CFFa nº 490, de 18 de fevereiro de 2016.

Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) — art. 2º (ato da resolução)

Constitui direito do fonoaudiólogo utilizar, em anúncios, placas, impressos e demais divulgações, inclusive por meios digitais, além das informações obrigatórias, conforme art. 36 deste Código: I – as especialidades para as quais o fonoaudiólogo esteja habilitado; II – os títulos de formação acadêmica; III – endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios e credenciamentos; IV – instalações, equipamentos e métodos de tratamento; V – logotipo, marca e logomarca; VI – heráldico da Fonoaudiologia.

Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) — Capítulo X, Seção I, art. 35

Constituem deveres do fonoaudiólogo em relação à propaganda e publicidade: I – fazer constar seu nome civil ou social, sua profissão e o número de inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição em anúncios, placas e impressos e em qualquer registro em mídias digitais e demais meios de comunicação; II – preservar o decoro da profissão ao promover publicamente seus serviços.

Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) — Capítulo X, Seção I, art. 36

Constituem infrações éticas do fonoaudiólogo relacionadas à propaganda e à publicidade: I – anunciar preços, descontos e sorteios, exceto na divulgação de cursos, palestras, seminários e afins; II – consultar, diagnosticar ou prescrever tratamento por quaisquer meios de comunicação de massa; III – induzir a opinião pública a acreditar que exista reserva de atuação clínica para determinados procedimentos; IV – anunciar títulos acadêmicos ou profissionais que não possua ou especialidades para as quais não esteja habilitado; V – anunciar produtos fonoaudiológicos ou procedimentos por meios capazes de induzir ao uso indiscriminado destes; VI – anunciar procedimentos ou materiais no tratamento que não tenham evidência científica ou eficácia comprovada.

Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) — Capítulo X, Seção I, art. 37

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 09/12/2021

    Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021), do CFFa.

  2. Fonte conferida em 17/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 17/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) é regra de quem exerce a atividade de fonoaudiologos, não de quem apenas anuncia por conta dele. Ainda que o marketing seja contratado fora, a responsabilidade não muda de lado — e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) não é a norma que você procura se você não é fonoaudiologos; o mapa de profissões reúne as demais.
  • Aqui só 4 dispositivos da Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021).

Quantos dispositivos da Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) esta página reúne?

Esta página reúne os 4 dispositivos da Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) sobre publicidade de fonoaudiologos (CFFa, desde 09/12/2021); o texto de cada um está no cartão abaixo.

A Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) se aplica a quem não é fonoaudiologos?

Não — a Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) alcança apenas fonoaudiologos (CFFa); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) é transcrição literal?

Sim: os 4 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CFFa), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) pela última vez?

Em 17/08/2026 — fonte: CFFa; próxima leitura agendada para 17/02/2027.

Desde quando a Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) vale para publicidade?

A Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) foi publicada em 09/12/2021.

Ver todas as perguntas

Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) (CFFa, em vigor desde 09/12/2021) é relida periodicamente pelo vigia de normas da Forja, que compara o endereço oficial com a impressão digital da última conferência; qualquer alteração no texto aparece antes de a página envelhecer. Próxima leitura prevista para 17/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) permite?

Conheça os planos da Forja para fonoaudiologos ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Código de Ética da Fonoaudiologia, 5ª edição (Resolução CFFa 640/2021) (em vigor desde 09/12/2021). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.