Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025): o que ela exige e o que proíbe na publicidade
A Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) é a norma de publicidade que alcança veterinarios. Reúne 17 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 17/10/2025, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.
Os 6 dispositivos que mudam a sua peça
Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) (CFMV, vigente desde 17/10/2025): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.
CFMV/CRMVEm vigor desde 17/10/2025
Resolução CFMV 1.649/2025
art. 4º, § 3º
Na publicidade de estabelecimentos veterinários deve constar o nome e número de inscrição do responsável técnico da matriz ou da filial e, conforme o caso, do médico-veterinário responsável pela aprovação técnica da ação publicitária.
É vedado ao profissional participar de propaganda ou publicidade de medicamento, insumo, equipamento, alimento e qualquer outro produto ou serviço que garantam resultados, e fazer propaganda ou publicidade de tratamento, método ou técnica desprovidos de comprovação científica.
É vedado ao profissional divulgar valores ou tabelas referenciais de cirurgias ou procedimentos clínicos que, em razão das peculiaridades de cada paciente, tais como espécie, raça, idade, peso, sexo e histórico clínico, exijam a prévia avaliação e o completo dimensionamento da assistência, inclusive riscos.
É vedado ao profissional divulgar ou associar a prestação dos seus serviços de modo anticompetitivo, tais como condutas discriminatórias ou preços predatórios, ou à venda casada, bem como de modo a priorizar o lucro em detrimento dos valores éticos e da qualidade da atuação técnica.
Preço predatório é a prática deliberada de preços abaixo do custo visando eliminar concorrentes para, posteriormente, explorar o poder de mercado angariado com a prática predatória.
Para uso de imagens ou outras informações de pacientes ou respectivos responsáveis, o profissional deve observar as normas de regência, tais como o Código Civil e, conforme o caso, a Lei Geral de Proteção de Dados.
São 17 dispositivos da Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025). O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:
preço predatório: prática deliberada de preços abaixo do custo visando eliminar concorrentes para, posteriormente, explorar o poder de mercado angariado com a prática predatória
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 2 IV
publicidade: a divulgação pública, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, de atividade profissional resultante de iniciativa, participação e/ou anuência do médico-veterinário ou zootecnista
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 2 VIII
Os profissionais respondem eticamente pela divulgação de matérias enquanto ofertantes diretos dos serviços, responsáveis técnicos, proprietários ou diretores de estabelecimentos.
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 3
A publicidade e a propaganda profissional, assim como a dos estabelecimentos, devem respeitar os princípios éticos, não implicando jamais em deslealdade, engano ou abuso.
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 4 caput
Nos estabelecimentos deve-se assegurar a afixação, em local visível, do Certificado de Registro e da Anotação de Responsabilidade Técnica.
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 4 § 1
Na publicidade de estabelecimentos veterinários deve constar o nome e número de inscrição do responsável técnico da matriz ou da filial e, conforme o caso, do médico-veterinário responsável pela aprovação técnica da ação publicitária.
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 4 § 3
Publicações e postagens de terceiros e/ou pacientes que venham a ser compartilhadas ou repostadas pelo profissional nas respectivas redes e mídias sociais passam a ser consideradas como publicações próprias para fins de aplicação das regras previstas nesta Resolução.
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 5
a divulgação publicitária ou prática de qualquer ação que se caracterize como concorrência desleal, propaganda enganosa, abusiva, sensacionalista
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 6 I
divulgar equipamento, medicamentos ou outros produtos sem registro nos órgãos competentes, quando deveriam tê-lo
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 6 II
participar de propaganda ou publicidade de medicamento, insumo, equipamento, alimento e qualquer outro produto ou serviço que garantam resultados
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 6 III
fazer propaganda ou publicidade de tratamento, método ou técnica desprovidos de comprovação científica
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 6 IV
divulgar valores ou tabelas referenciais de cirurgias ou procedimentos clínicos que, em razão das peculiaridades de cada paciente, tais como espécie, raça, idade, peso, sexo e histórico clínico, exijam a prévia avaliação e o completo dimensionamento da assistência, inclusive riscos
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 6 V
divulgar ou associar a prestação dos seus serviços de modo anticompetitivo, tais como condutas discriminatórias ou preços predatórios, ou à venda casada, bem como de modo a priorizar o lucro em detrimento dos valores éticos e da qualidade da atuação técnica
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 6 VI
veicular publicidade de produtos, logomarcas e logotipos de terceiros em documentos produzidos tecnicamente no âmbito do exercício profissional
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 6 VII
Em entrevistas, debates ou qualquer exposição para público leigo a respeito das profissões, fica o profissional obrigado a declarar seus conflitos de interesse, quando houver.
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 7 § 1
Para uso de imagens ou outras informações de pacientes ou respectivos responsáveis, o profissional deve observar as normas de regência, tais como o Código Civil e, conforme o caso, a Lei Geral de Proteção de Dados.
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 8
Esta Resolução entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — art. 12
Desde quando vale, e o que mudou
1
Publicada em 13/06/2025
Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025), do CFMV.
2
Em vigor desde 17/10/2025
Entre a publicação e a vigência há um intervalo declarado pela própria norma.
3
Fonte conferida em 10/08/2026
A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 10/02/2027.
Quem precisa seguir esta norma
A Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) é regra de quem exerce a atividade de veterinarios, não de quem apenas anuncia por conta dele. Ainda que o marketing seja contratado fora, a responsabilidade não muda de lado — e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.
A Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) não é a norma que você procura se você não é veterinarios; o mapa de profissões reúne as demais.
Aqui só 17 dispositivos da Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre a Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025).
Quantos dispositivos da Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) esta página reúne?
Esta página reúne os 6 dispositivos da Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) sobre publicidade de veterinarios (CFMV, desde 17/10/2025); o texto de cada um está no cartão abaixo.
A Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) se aplica a quem não é veterinarios?
Não — a Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) alcança apenas veterinarios (CFMV); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.
O texto citado sobre a Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) é transcrição literal?
Sim: os 17 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CFMV), sem resumo nem paráfrase.
Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) pela última vez?
Em 10/08/2026 — fonte: CFMV; próxima leitura agendada para 10/02/2027.
Desde quando a Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) vale para publicidade?
A Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) foi publicada em 13/06/2025 e está em vigor desde 17/10/2025.
A fonte da Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) (CFMV, em vigor desde 17/10/2025) é relida periodicamente pelo vigia de normas da Forja, que compara o endereço oficial com a impressão digital da última conferência; qualquer alteração no texto aparece antes de a página envelhecer. Próxima leitura prevista para 10/02/2027.
Próximo passo
Quer anunciar dentro do que a Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) permite?
Conheça os planos da Forja para veterinarios ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução CFMV 1.649/2025 (em vigor desde 17/10/2025) (em vigor desde 17/10/2025). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.