COFFITO
Resolução COFFITO 405/2011art. 1º e art. 2º
Anunciar-se especialista em Acupuntura, na Terapia Ocupacional, só é permitido com o RQE da especialidade — a mais antiga das dezesseis hoje reconhecidas pelo COFFITO. O ato é de agosto de 2011, dois meses antes da segunda leva do mesmo ano. Um artigo editorial do próprio COFFITO, publicado em 2025, ainda cita a especialidade pelo número original desta Resolução — nenhum ato posterior a renumerou ou substituiu.