COFFITO

Resolução COFFITO 500/2018: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução COFFITO 500/2018 é a norma de publicidade que alcança quem anuncia neste mercado. Reúne 8 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 25/01/2019, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução COFFITO 500/2018 (COFFITO, vigente desde 25/01/2019): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

COFFITO Em vigor desde 25/01/2019

Resolução COFFITO 500/2018

art. 1º e art. 2º

A mais recente das sete especialidades de Terapia Ocupacional, reconhecida em dezembro de 2018, também só permite anúncio como especialista em Contexto Escolar a quem tem o RQE. O art. 9º ancora a atuação na escola regular ou especial e nas salas multifuncionais.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 8 dispositivos da Resolução COFFITO 500/2018. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Reconhecer e disciplinar a Especialidade "Terapia Ocupacional no Contexto Escolar" e a denominação do profissional como "Terapeuta Ocupacional Especialista em Contexto Escolar".

Resolução COFFITO 500/2018 — art. 1º

O terapeuta ocupacional especialista em "Terapia Ocupacional no Contexto Escolar" é profissional competente e com formação específica, seja em contextos de escola Regular e/ou Especial, Salas Multifuncionais, em outros contextos educacionais formais e não formais em todas as modalidades, etapas e níveis de ensino, gestão de processo para implantação e implementação das políticas que garantam a inclusão dos estudantes nos espaços de aprendizagem e formação da comunidade educativa.

Resolução COFFITO 500/2018 — art. 2º

Colaborar para a implantação e implementação do Plano de Desenvolvimento Individual do estudante.

Resolução COFFITO 500/2018 — art. 7º, IV

Colaborar para a redução da evasão escolar.

Resolução COFFITO 500/2018 — art. 7º, VII

Compor a equipe do serviço do atendimento educacional especializado (AEE), salas multifuncionais, para a implantação e implementação dos recursos de tecnologia assistiva, comunicação alternativa necessários, além das adaptações razoáveis necessárias e justas no processo de inclusão.

Resolução COFFITO 500/2018 — art. 7º, IX

Atuação do Terapeuta Ocupacional especialista em Contexto Escolar se caracteriza pelo exercício profissional em todas as modalidades, etapas e níveis de ensino [...] nos seguintes ambientes, entre outros: I - Escola Regular; II - Escola Especial; III - Salas Multifuncionais; IV - Domicílio; V - Centros Sociais; VI - Hospitais; VII - Universidades; VIII - Terceiro setor.

Resolução COFFITO 500/2018 — art. 9º

O registro de título de Terapeuta Ocupacional Especialista no Contexto Escolar será provido pelo COFFITO após a outorga por Entidade Associativa de Caráter Nacional da Terapia Ocupacional, de acordo com as normas vigentes e estabelecida pelo COFFITO.

Resolução COFFITO 500/2018 — art. 10

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução COFFITO 500/2018 — art. 12

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 25/01/2019

    Resolução COFFITO 500/2018, do COFFITO.

  2. Fonte conferida em 18/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 18/02/2027.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é terapeutas ocupacionais escolares — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 8 dispositivos da Resolução COFFITO 500/2018 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução COFFITO 500/2018.

Quantos dispositivos da Resolução COFFITO 500/2018 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução COFFITO 500/2018 sobre publicidade de terapeutas ocupacionais escolares (COFFITO, desde 25/01/2019); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução COFFITO 500/2018 se aplica a quem não é terapeutas ocupacionais escolares?

Não — a Resolução COFFITO 500/2018 alcança apenas terapeutas ocupacionais escolares (COFFITO); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução COFFITO 500/2018 é transcrição literal?

Sim: os 8 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFFITO), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução COFFITO 500/2018 pela última vez?

Em 18/08/2026 — fonte: COFFITO; próxima leitura agendada para 18/02/2027.

Desde quando a Resolução COFFITO 500/2018 vale para publicidade?

A Resolução COFFITO 500/2018 foi publicada em 25/01/2019.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução COFFITO 500/2018 (COFFITO, em vigor desde 25/01/2019) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 18/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução COFFITO 500/2018 permite?

Conheça os planos da Forja para quem anuncia neste mercado ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução COFFITO 500/2018 (em vigor desde 25/01/2019). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.