COFFITO Em vigor desde 25/01/2019
Resolução COFFITO 500/2018art. 1º e art. 2º
A mais recente das sete especialidades de Terapia Ocupacional, reconhecida em dezembro de 2018, também só permite anúncio como especialista em Contexto Escolar a quem tem o RQE. O art. 9º ancora a atuação na escola regular ou especial e nas salas multifuncionais.