COFFITO

Resolução COFFITO 477/2016: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução COFFITO 477/2016 é a norma de publicidade que alcança terapeutas ocupacionais gerontologistas. Reúne 3 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 23/01/2017, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução COFFITO 477/2016 (COFFITO, vigente desde 23/01/2017): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

COFFITO Em vigor desde 23/01/2017

Resolução COFFITO 477/2016

art. 1º e art. 2º

O anúncio como especialista em Terapia Ocupacional em Gerontologia, reconhecida em dezembro de 2016, também só é permitido com o RQE. É a única das sete de Terapia Ocupacional cujo próprio texto lista ambiente claramente comercial: o art. 8º inclui, além da rede hospitalar e da atenção domiciliar, centros de convivência, centros-dia, clubes, academias e famílias acolhedoras.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 3 dispositivos da Resolução COFFITO 477/2016. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Reconhecer e disciplinar a atividade do terapeuta ocupacional no exercício da Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia.

Resolução COFFITO 477/2016 — art. 1º

Para efeito de registro, o título concedido ao profissional Terapeuta Ocupacional será de Profissional Terapeuta Ocupacional Especialista em Gerontologia.

Resolução COFFITO 477/2016 — art. 2º

A Atuação na Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, seja público, privado e filantrópico [...], nos seguintes ambientes: I – Hospitalar; II – Ambulatorial; III – Unidades básicas de saúde; IV – Unidades de referência à saúde do idoso; V – Atenção domiciliar; VI – Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI; VII – Centros de convivência; VIII – Centros-dia; IX – Repúblicas, academias, clubes e agremiações; X – Família acolhedora; XI – Hospitais de cuidados transicionais/hospices; XII – Previdência social; XIII – Entre outros.

Resolução COFFITO 477/2016 — art. 8º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 23/01/2017

    Resolução COFFITO 477/2016, do COFFITO.

  2. Fonte conferida em 18/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 18/11/2026.

Quem precisa seguir esta norma

Quem exerce a atividade de terapeutas ocupacionais gerontologistas responde pela Resolução COFFITO 477/2016, mesmo quando o anúncio é produzido por terceiros. A peça pode até sair de uma agência; a responsabilidade continua do lado regulado — e é esse o motivo de a Forja manter este cadastro sempre atualizado, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é terapeutas ocupacionais gerontologistas — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 3 dispositivos da Resolução COFFITO 477/2016 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução COFFITO 477/2016.

Quantos dispositivos da Resolução COFFITO 477/2016 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução COFFITO 477/2016 sobre publicidade de terapeutas ocupacionais gerontologistas (COFFITO, desde 23/01/2017); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução COFFITO 477/2016 se aplica a quem não é terapeutas ocupacionais gerontologistas?

Não — a Resolução COFFITO 477/2016 alcança apenas terapeutas ocupacionais gerontologistas (COFFITO); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução COFFITO 477/2016 é transcrição literal?

Sim: os 3 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFFITO), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução COFFITO 477/2016 pela última vez?

Em 18/08/2026 — fonte: COFFITO; próxima leitura agendada para 18/11/2026.

Desde quando a Resolução COFFITO 477/2016 vale para publicidade?

A Resolução COFFITO 477/2016 foi publicada em 23/01/2017.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução COFFITO 477/2016 (COFFITO, em vigor desde 23/01/2017) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 18/11/2026.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução COFFITO 477/2016 permite?

Conheça os planos da Forja para terapeutas ocupacionais gerontologistas ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução COFFITO 477/2016 (em vigor desde 23/01/2017). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.