COFFITO

Resolução COFFITO 532/2021: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução COFFITO 532/2021 é a norma de publicidade que alcança fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais gerontologistas. Reúne 4 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 07/07/2021, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

Os 2 dispositivos que mudam a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução COFFITO 532/2021 (COFFITO, vigente desde 07/07/2021): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

COFFITO Em vigor desde 07/07/2021

Resolução COFFITO 532/2021

art. 3º

"Fica proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a concorrência desleal, a promessa de resultado infalível ou restrições previstas no código de ética profissional."

Texto oficial da norma

COFFITO Em vigor desde 07/07/2021

Resolução COFFITO 532/2021

arts. 1º, 2º e 4º

Autoriza a divulgação de imagens, textos e áudios de paciente mediante autorização prévia por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, exige que conste o nome do profissional, o número de inscrição e a data do material, e veda a divulgação de caso clínico de autoria de terceiro.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 4 dispositivos da Resolução COFFITO 532/2021. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Fica autorizada a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes/clientes/usuários acompanhados ou não do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional responsável que realizou o procedimento, desde que com autorização prévia deste ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE.

Resolução COFFITO 532/2021 — art. 1º

Fica autorizada a divulgação de imagens, textos e áudios, autênticos, relativos à assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional pelo profissional responsável pela realização do procedimento, desde que com autorização prévia do paciente/cliente/usuário ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

Resolução COFFITO 532/2021 — art. 2º

Fica proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a concorrência desleal, a promessa de resultado infalível ou restrições previstas no código de ética profissional.

Resolução COFFITO 532/2021 — art. 3º

divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem, áudio, ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado; salvo quando expressamente autorizado pelo cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal

Resolução COFFITO 532/2021 — art. 6º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 24/06/2021

    Resolução COFFITO 532/2021, do COFFITO.

  2. Em vigor desde 07/07/2021

    Entre a publicação e a vigência há um intervalo declarado pela própria norma.

  3. Fonte conferida em 19/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 19/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Resolução COFFITO 532/2021 é regra de quem exerce a atividade de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais gerontologistas, não de quem apenas anuncia por conta dele. Ainda que o marketing seja contratado fora, a responsabilidade não muda de lado — e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Resolução COFFITO 532/2021 não é a norma que você procura se você não é fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais gerontologistas; o mapa de profissões reúne as demais.
  • Aqui só 4 dispositivos da Resolução COFFITO 532/2021 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução COFFITO 532/2021.

Quantos dispositivos da Resolução COFFITO 532/2021 esta página reúne?

Esta página reúne os 2 dispositivos da Resolução COFFITO 532/2021 sobre publicidade de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais gerontologistas (COFFITO, desde 07/07/2021); o texto de cada um está no cartão abaixo.

A Resolução COFFITO 532/2021 se aplica a quem não é fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais gerontologistas?

Não — a Resolução COFFITO 532/2021 alcança apenas fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais gerontologistas (COFFITO); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução COFFITO 532/2021 é transcrição literal?

Sim: os 4 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFFITO), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução COFFITO 532/2021 pela última vez?

Em 19/08/2026 — fonte: COFFITO; próxima leitura agendada para 19/02/2027.

Desde quando a Resolução COFFITO 532/2021 vale para publicidade?

A Resolução COFFITO 532/2021 foi publicada em 24/06/2021 e está em vigor desde 07/07/2021.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução COFFITO 532/2021 (COFFITO, em vigor desde 07/07/2021) é relida periodicamente pelo vigia de normas da Forja, que compara o endereço oficial com a impressão digital da última conferência; qualquer alteração no texto aparece antes de a página envelhecer. Próxima leitura prevista para 19/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução COFFITO 532/2021 permite?

Conheça os planos da Forja para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais gerontologistas ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução COFFITO 532/2021 (em vigor desde 07/07/2021). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.