COFFITO

Resolução COFFITO 550/2022: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução COFFITO 550/2022 é a norma de publicidade que alcança fisioterapeutas. Reúne 2 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 28/03/2022, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução COFFITO 550/2022 (COFFITO, vigente desde 28/03/2022): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

COFFITO Em vigor desde 28/03/2022

Resolução COFFITO 550/2022

art. 1º e art. 2º

Diferente das sete anteriores, a especialidade de Fisioterapia em Reumatologia pertence à outra categoria profissional do mesmo Conselho — fisioterapeutas, não terapeutas ocupacionais. Reconhecida em março de 2022, é a mais recente das dezesseis, quase treze anos depois da primeira, a de Acupuntura em Terapia Ocupacional, e a página de referência da Forja sobre especialidades fisioterapêuticas já a descreve como a menos conhecida do público entre as dezesseis. Anunciar-se especialista também aqui só é permitido com o RQE. Diferente do Código de Ética da profissão, que tem 57 artigos, esta Resolução é um ato de reconhecimento estreito: só dois artigos, sem capítulo próprio sobre divulgação.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 2 dispositivos da Resolução COFFITO 550/2022. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Reconhecer e disciplinar a atividade do fisioterapeuta no exercicio da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Reumatologia.

Resolução COFFITO 550/2022 — art. 1º

Para efeito de registro, o titulo concedido ao profissional fisioterapeuta sera o de Fisioterapeuta Especialista em Reumatologia.

Resolução COFFITO 550/2022 — art. 2º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 28/03/2022

    Resolução COFFITO 550/2022, do COFFITO.

  2. Fonte conferida em 15/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 15/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Resolução COFFITO 550/2022 alcança quem exerce a atividade de fisioterapeutas, não quem apenas cuida do anúncio. Terceirizar o marketing não terceiriza a responsabilidade — por isso a Forja mantém este cadastro, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Resolução COFFITO 550/2022 só serve quem é fisioterapeutas. Fora disso, o mapa de profissões aponta a norma certa.
  • Aqui só 2 dispositivos da Resolução COFFITO 550/2022 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução COFFITO 550/2022.

Quantos dispositivos da Resolução COFFITO 550/2022 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução COFFITO 550/2022 sobre publicidade de fisioterapeutas (COFFITO, desde 28/03/2022); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução COFFITO 550/2022 se aplica a quem não é fisioterapeutas?

Não — a Resolução COFFITO 550/2022 alcança apenas fisioterapeutas (COFFITO); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução COFFITO 550/2022 é transcrição literal?

Sim: os 2 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFFITO), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução COFFITO 550/2022 pela última vez?

Em 15/08/2026 — fonte: COFFITO; próxima leitura agendada para 15/02/2027.

Desde quando a Resolução COFFITO 550/2022 vale para publicidade?

A Resolução COFFITO 550/2022 foi publicada em 28/03/2022.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução COFFITO 550/2022 (COFFITO, em vigor desde 28/03/2022) é acompanhada pelo vigia de normas da Forja, que relê o endereço oficial periodicamente e compara com a impressão digital guardada da última leitura — a mudança no texto aparece antes de a página ficar desatualizada. Próxima leitura: 15/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução COFFITO 550/2022 permite?

Conheça os planos da Forja para fisioterapeutas ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução COFFITO 550/2022 (em vigor desde 28/03/2022). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.