COFFITO

Resolução COFFITO nº 627/2025: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução COFFITO nº 627/2025 é a norma de publicidade que alcança fisioterapeutas. Reúne 3 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 27/08/2025, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

Os 2 dispositivos que mudam a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução COFFITO nº 627/2025 (COFFITO, vigente desde 27/08/2025): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

COFFITO Em vigor desde 27/08/2025

Resolução COFFITO nº 627/2025

art. 6º, parágrafo único

O RQE (Registro de Qualificação de Especialista) é a única forma legal de um profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional divulgar-se e atuar como especialista em uma das 16 especialidades profissionais reconhecidas pelo COFFITO.

Texto oficial da norma

COFFITO Em vigor desde 27/08/2025

Resolução COFFITO nº 627/2025

art. 5º, II

O número de registro grava, com dois algarismos, qual das dezesseis especialidades de Fisioterapia o profissional tem: 01 Acupuntura, 02 Respiratória, 03 Neurofuncional, 04 Osteopatia, 05 Quiropraxia, 06 Traumato-Ortopédica, 07 Esportiva, 08 do Trabalho, 09 Dermatofuncional, 10 em Saúde da Mulher, 11 em Oncologia, 12 em Terapia Intensiva, 13 Aquática, 14 Cardiovascular, 15 em Gerontologia e 16 em Reumatologia — a mais recente das dezesseis, e a única sem antecessora de Terapia Ocupacional no mesmo número.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 3 dispositivos da Resolução COFFITO nº 627/2025. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Instituir, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para os profissionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional que possuam o título de Especialista Profissional, emitido pelo COFFITO, em uma das especialidades reconhecidas pelo próprio Conselho Federal.

Resolução COFFITO nº 627/2025 — art. 1º

número da Especialidade Profissional, com 2 (dois) algarismos, sendo as especialidades profissionais da Fisioterapia: a) Fisioterapia em Acupuntura: 01; b) Fisioterapia Respiratória: 02; c) Fisioterapia Neurofuncional: 03; d) Fisioterapia em Osteopatia: 04; e) Fisioterapia em Quiropraxia: 05; f) Fisioterapia Traumato-Ortopédica: 06; g) Fisioterapia Esportiva: 07; h) Fisioterapia do Trabalho: 08; i) Fisioterapia Dermatofuncional: 09; j) Fisioterapia em Saúde da Mulher: 10; k) Fisioterapia em Oncologia: 11; l) Fisioterapia em Terapia Intensiva: 12; m) Fisioterapia Aquática: 13; n) Fisioterapia Cardiovascular: 14; o) Fisioterapia em Gerontologia: 15; p) Fisioterapia em Reumatologia: 16;

Resolução COFFITO nº 627/2025 — art. 5º, II

O RQE é a única forma legal de um profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional divulgar-se e atuar como especialista em uma especialidade profissional reconhecida pelo COFFITO.

Resolução COFFITO nº 627/2025 — art. 6º, parágrafo único

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 27/08/2025

    Resolução COFFITO nº 627/2025, do COFFITO.

  2. Fonte conferida em 15/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 15/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Resolução COFFITO nº 627/2025 é regra de quem exerce a atividade de fisioterapeutas, não de quem apenas anuncia por conta dele. Ainda que o marketing seja contratado fora, a responsabilidade não muda de lado — e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Resolução COFFITO nº 627/2025 não é a norma que você procura se você não é fisioterapeutas; o mapa de profissões reúne as demais.
  • Aqui só 3 dispositivos da Resolução COFFITO nº 627/2025 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução COFFITO nº 627/2025.

Quantos dispositivos da Resolução COFFITO nº 627/2025 esta página reúne?

Esta página reúne os 2 dispositivos da Resolução COFFITO nº 627/2025 sobre publicidade de fisioterapeutas (COFFITO, desde 27/08/2025); o texto de cada um está no cartão abaixo.

A Resolução COFFITO nº 627/2025 se aplica a quem não é fisioterapeutas?

Não — a Resolução COFFITO nº 627/2025 alcança apenas fisioterapeutas (COFFITO); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução COFFITO nº 627/2025 é transcrição literal?

Sim: os 3 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFFITO), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução COFFITO nº 627/2025 pela última vez?

Em 15/08/2026 — fonte: COFFITO; próxima leitura agendada para 15/02/2027.

Desde quando a Resolução COFFITO nº 627/2025 vale para publicidade?

A Resolução COFFITO nº 627/2025 foi publicada em 27/08/2025.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução COFFITO nº 627/2025 (COFFITO, em vigor desde 27/08/2025) é relida periodicamente pelo vigia de normas da Forja, que compara o endereço oficial com a impressão digital da última conferência; qualquer alteração no texto aparece antes de a página envelhecer. Próxima leitura prevista para 15/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução COFFITO nº 627/2025 permite?

Conheça os planos da Forja para fisioterapeutas ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução COFFITO nº 627/2025 (em vigor desde 27/08/2025). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.