COFEN Em vigor desde 31/07/2017
Resolução COFEN 554/2017art. 3º
Os anúncios de enfermagem deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome do profissional, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e a categoria profissional.
Pessoa insatisfeita com um traço específico (pele, cabelo, contorno facial) que já pesquisou o procedimento e busca o profissional que vai executá-lo, comparando portfólio de antes e depois entre opções.
Antes de um evento importante, na virada do ano ou quando decide investir em si mesma depois de acumular informação sobre o procedimento por meses.
O portfólio pesa mais que qualquer outro fator, seguido de perto pela indicação de quem já passou pelo procedimento — uma conversa rápida antes de fechar tira a última dúvida.
Manutenção periódica (poucos meses de intervalo) traz o mesmo cliente de volta o ano inteiro na maioria dos procedimentos estéticos de enfermagem.
O art. 4º, XIV da Resolução COFEN 554/2017 é escrito quase pensando em estética: veda expor imagens comparativas de antes e depois "como forma de assegurar a outrem a garantia de resultados", salvo com autorização expressa do paciente — e soma-se ao art. 4º, VI (proibição de garantir ou insinuar resultado sem comprovação científica) e ao art. 4º, IV (exigência de autorização para usar a imagem). Mostrar o trabalho feito é diferente de prometer o mesmo resultado para quem ainda não fez. A verba paga às plataformas é separada da mensalidade.
COFEN Em vigor desde 31/07/2017
Resolução COFEN 554/2017art. 3º
Os anúncios de enfermagem deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome do profissional, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e a categoria profissional.
COFEN Em vigor desde 31/07/2017
Resolução COFEN 554/2017 art. 4º + 564/2017 (Código de Ética) art. 86art. 4º, IV e XIV (Res. 554/2017); art. 86, parágrafo único (Res. 564/2017)
Vedado expor a figura do paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, e expor imagens comparativas de antes e depois como forma de assegurar a outrem a garantia de resultados, salvo mediante autorização expressa; vedado inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização.
COFEN Em vigor desde 31/07/2017
Resolução COFEN 554/2017art. 4º, III e VI
É vedado ao profissional de enfermagem fazer propaganda de método ou técnica sem comprovação científica e que esteja vedado pela legislação de enfermagem vigente, e garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento de qualquer natureza que não haja comprovação científica.
Forja Marketing — Planos — comparativo, investimento: A verba de mídia paga às plataformas não está incluída na mensalidade de nenhum dos três planos. fonte
O valor depende do mercado, do público, da região, do objetivo e da capacidade de atendimento da empresa. A recomendação será discutida durante o planejamento, sem promessa de resultado específico.
A empresa contratante é responsável por atender os contatos recebidos, salvo quando existir um serviço específico de atendimento contratado separadamente.
Não. A mensalidade remunera os serviços da Forja. A verba de mídia é paga diretamente às plataformas de anúncios e deve ser definida separadamente pela empresa.
Conte o objetivo do seu negócio e o que já é feito hoje. A gente responde dizendo se faz sentido — inclusive quando não faz.
Conheça os planos da Forja ou explique a necessidade específica da sua empresa. O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.
Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.