Gestão de tráfego pago · Farmacêuticos

Tráfego pago para farmacêuticos

Anúncio pago para farmácia não pode divulgar medicamento de tarja vermelha ou preta ao público geral — a RDC Anvisa 96/2008 restringe esse tipo de produto a quem prescreve ou dispensa. A Forja configura campanha em torno de produtos sem tarja e dos serviços da farmácia.

Por que nem todo produto da farmácia pode virar anúncio

A RDC Anvisa 96/2008 permite anunciar ao público geral só medicamento sem tarja (venda livre), e ainda assim exige a advertência do art. 7º, § 5º da Lei 9.294/1996 — "a persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado". Medicamento de tarja vermelha ou preta simplesmente não entra em peça voltada ao público geral, seja ela paga ou orgânica. Sobre o destino: criação de página é serviço adicional sob orçamento, e sem ela o anúncio leva para o que já existe. Como a norma restringe o que pode ser anunciado sobre medicamento, o que resta anunciar é o serviço farmacêutico — e ele precisa estar descrito em algum lugar para o clique valer.

Brasil Em vigor desde 16/07/1996

Lei nº 9.294/1996

art. 7º, caput

"A propaganda de medicamentos e terapias de qualquer tipo ou espécie poderá ser feita em publicações especializadas dirigidas direta e especificamente a profissionais e instituições de saúde." É a lei — e não uma resolução — que restringe o medicamento de prescrição ao público prescritor e dispensador.

Texto oficial da norma

Brasil Em vigor desde 16/07/1996

Lei nº 9.294/1996

art. 7º, § 5º

"Toda a propaganda de medicamentos conterá obrigatoriamente advertência indicando que, a persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado."

Texto oficial da norma

ANVISA Em vigor desde 17/12/2008

RDC nº 96/2008

Vigente (versao consolidada com atualizacoes ate agosto de 2010).

detalha a propaganda de medicamentos. Em 26/08/2024, no REsp 2.035.645, a 1ª Turma do STJ declarou ilegais dois dispositivos desta RDC por extrapolarem a Lei 9.294/1996: a vedação de imagem de pessoa usando o medicamento (art. 8º, III) e a restrição a certas expressões em anúncio de medicamento isento de prescrição (art. 26, I). A decisão foi tomada em recurso especial de um caso concreto, não sob o rito dos repetitivos, e a RDC segue formalmente em vigor — inclusive nos demais dispositivos, que a decisão não alcançou.

Texto oficial da norma

CFF/CRF Em vigor desde 27/09/2018

Resolução CFF 658/2018 (DOU 02/10/2018)

art. 5º, e

Vedado garantir, prometer ou induzir a determinados resultados de tratamento, sem efetiva comprovação.

Texto oficial da norma

Forja Marketing — Planos — adicionais: Landing page ou site é serviço adicional sob orçamento; o anúncio leva para a página que a empresa já tiver, salvo contratação à parte. fonte

O que está no escopo

Faz parte

  • Divulgação de produtos sem tarja e serviços da farmácia (aviamento, vacinas, testes)
  • Segmentação por região e por categoria de produto permitida
  • Ajuste periódico de investimento e público

Não faz parte

  • Anúncio de medicamento de tarja vermelha ou preta ao público geral
  • Promessa de resultado de tratamento sem comprovação
  • Peça sem a advertência legal exigida para medicamento sem tarja

Quando não faz sentido contratar

  • Se o objetivo do anúncio é promover um medicamento de tarja vermelha ou preta — vedado pela RDC 96/2008, independente do canal.
  • Se a peça planejada não reserva espaço para a advertência legal obrigatória.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre gestão de tráfego pago para farmacêuticos.

A verba dos anúncios está incluída?

Não. A verba é paga diretamente às plataformas e não faz parte da mensalidade da Forja.

A Forja garante vendas ou leads?

Não. A Forja organiza, configura e acompanha as campanhas, mas não garante quantidade específica de vendas, leads, seguidores, alcance ou faturamento.

Quais planos incluem tráfego pago?

O plano Crescimento inclui gestão de Meta Ads. O plano Performance inclui gestão de Meta Ads ou Google Ads. O plano Presença não inclui gestão de anúncios.

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