Gestão de tráfego pago · Nutrição em Saúde da Mulher

Gestão de tráfego pago para nutricionistas de saúde da mulher

Síndrome dos ovários policísticos, climatério e gestação são fases em que a mulher pesquisa ativamente por conta própria e paga particular por um acompanhamento mais frequente do que o convênio oferece. A Forja estrutura a campanha por fase de vida, porque a necessidade nutricional de cada uma é diferente; a verba paga às plataformas é separada da mensalidade.

Como o paciente de nutrição em saúde da mulher chega até a agenda

  1. Quem procura

    Mulher com diagnóstico de SOP buscando controle de peso e ciclo, mulher no climatério lidando com mudança metabólica, ou gestante buscando acompanhamento nutricional da gravidez.

  2. Quando procura

    Depois do diagnóstico de SOP, na transição do climatério quando os sintomas começam a incomodar, ou logo após a confirmação da gravidez — três momentos de vida, três urgências diferentes.

  3. Como decide

    Pela especificidade da experiência com a fase de vida dela — SOP, climatério e gestação têm protocolos nutricionais distintos, e esta paciente pergunta se o nutricionista já atende mulheres na mesma situação.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Acompanhamento mensal durante a fase ativa (ciclo de tratamento de SOP, os nove meses de gestação, ou os primeiros anos do climatério), com encerramento natural ao fim da fase.

A campanha separa por fase de vida, porque a necessidade é diferente em cada uma

Um anúncio genérico de "nutrição para mulheres" não fala com a urgência real de quem tem SOP, está no climatério ou está grávida — são três públicos com três protocolos diferentes. A Forja segmenta a campanha por fase de vida específica, evita garantia de resultado sobre ciclo menstrual ou peso — que a norma veda —, e usa "especialista em saúde da mulher" só para quem tem o registro correspondente no CRN.

CFN Em vigor desde 05/05/2021

Resolução CFN 689/2021

art. 7º, § 3º — originalmente art. 6º, § 3º, renumerado pela Resolução CFN 778/2024, mesmo texto

Norma vigente, com alterações posteriores.

É vedada a divulgação, o anúncio e a apresentação como especialista por nutricionista que não possua o respectivo título devidamente registrado no respectivo CRN, situação em que o profissional está sujeito às penalidades previstas nas normas do CFN por infringir os arts. 26 e 53, entre outros, do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 599, de 2018.

Texto oficial da norma

CFN Em vigor desde 26/04/2018

Resolução CFN n. 599, de 25 de fevereiro de 2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, vigente)

art. 56

É vedado ao nutricionista, na divulgação de informações ao público, utilizar estratégias que possam gerar concorrência desleal ou prejuízos à população, tais como promover suas atividades profissionais com mensagens enganosas ou sensacionalistas e alegar exclusividade ou garantia dos resultados de produtos, serviços ou métodos terapêuticos.

Texto oficial da norma

O que está no escopo

Faz parte

  • Campanhas segmentadas por fase de vida (SOP, climatério, gestação)
  • Anúncio com referência à necessidade nutricional específica de cada fase
  • Acompanhamento mensal do investimento e dos contatos gerados

Não faz parte

  • A verba paga às plataformas
  • Promessa de regularização de ciclo ou de resultado de peso
  • Uso do rótulo "especialista" sem o título registrado no CRN

Quando não faz sentido contratar

  • Se a clínica atende "nutrição para mulheres" de forma genérica sem diferenciar SOP, climatério e gestação, a campanha perde a especificidade que este público busca.
  • Se o texto promete regularização de ciclo ou resultado hormonal pela dieta, ele esbarra na vedação de garantia de resultado.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre gestão de tráfego pago para nutricionistas de saúde da mulher.

Quanto preciso investir em anúncios?

O valor depende do mercado, do público, da região, do objetivo e da capacidade de atendimento da empresa. A recomendação será discutida durante o planejamento, sem promessa de resultado específico.

Quem atende os contatos gerados?

A empresa contratante é responsável por atender os contatos recebidos, salvo quando existir um serviço específico de atendimento contratado separadamente.

O que fica sob responsabilidade da empresa?

A empresa fornece informações corretas, materiais, acessos, aprovações, verba de mídia e atendimento aos contatos recebidos. Também precisa garantir que preços, condições e ofertas anunciados possam ser cumpridos.

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