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Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015): o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) é a norma de publicidade que alcança corretores de seguros. Reúne 2 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 22/01/2015, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

Os 3 dispositivos que mudam a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) (SUSEP, vigente desde 22/01/2015): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

SUSEP Em vigor desde 22/01/2015

Circular SUSEP 510/2015

art. 4º

"É obrigatório constar uma das expressões ‘Corretor(a) de Seguros’ ou ‘Corretagem de Seguros’, mesmo que intercaladas por outra(s) atividade(s), no nome empresarial e nos sítios eletrônicos."

Texto oficial da norma

SUSEP Em vigor desde 22/01/2015

Circular SUSEP 510/2015

art. 4º (alcance)

A obrigação de usar a expressão Corretor(a) de Seguros ou Corretagem de Seguros alcança só o nome empresarial e os sítios eletrônicos do corretor — esta Circular não tem artigo sobre folder, painel, placa ou peça publicitária avulsa. É um alcance mais estreito do que o da circular anterior sobre o mesmo tema, que esta revogou e substituiu.

Texto oficial da norma

SUSEP Em vigor desde 22/01/2015

Circular SUSEP 510/2015

art. 28

"Ficam revogadas as Circulares Susep n.º 429, de 15 de fevereiro de 2012, n.º 433, de 19 de abril de 2012, e n.º 436, de 31 de maio de 2012." São três circulares anteriores sobre o mesmo tema, substituídas de uma vez por esta — não é este ato que muda depois, é ele que consolidou o que vinha antes.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 2 dispositivos da Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015). O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

É obrigatório constar uma das expressões "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros", mesmo que intercaladas por outra(s) atividade(s), no nome empresarial e nos sítios eletrônicos.

Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) — art. 4º

Ficam revogadas as Circulares Susep n.º 429, de 15 de fevereiro de 2012, n.º 433, de 19 de abril de 2012, e n.º 436, de 31 de maio de 2012.

Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) — art. 28

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 22/01/2015

    Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015), do SUSEP.

  2. Alterada por ato de 16/10/2015

    A alteração veio de outro ato do mesmo órgão, também no cadastro da Forja.

  3. Fonte conferida em 11/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 11/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) vale para quem exerce a atividade de corretores de seguros, não para quem faz o anúncio. Se você contrata quem cuida do seu marketing, a responsabilidade continua sendo sua — e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Se você não é corretores de seguros, a Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) não é a norma que você procura — veja o mapa de profissões.
  • Aqui só 2 dispositivos da Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015).

Quantos dispositivos da Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) esta página reúne?

Esta página reúne os 3 dispositivos da Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) sobre publicidade de corretores de seguros (SUSEP, desde 22/01/2015); o texto de cada um está no cartão abaixo.

A Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) se aplica a quem não é corretores de seguros?

Não — a Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) alcança apenas corretores de seguros (SUSEP); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) é transcrição literal?

Sim: os 2 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (SUSEP), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) pela última vez?

Em 11/08/2026 — fonte: SUSEP; próxima leitura agendada para 11/02/2027.

Desde quando a Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) vale para publicidade?

A Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) foi publicada em 22/01/2015.

A Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) já foi alterada desde a publicação?

Sim. Foi alterada por ato de 16/10/2015, também no cadastro da Forja.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) (SUSEP, em vigor desde 22/01/2015) está no vigia de normas da Forja: um programa relê o endereço oficial e compara com a impressão digital guardada da última leitura. Quando o texto muda, a mudança aparece antes de a página envelhecer. A próxima leitura programada é 11/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) permite?

Conheça os planos da Forja para corretores de seguros ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Circular SUSEP 510/2015 (22/01/2015) (em vigor desde 22/01/2015). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.