Criação de site · Tradutores Juramentados

Criação de site para tradutores juramentados

O site institucional do tradutor juramentado pode explicar, em linguagem simples, o que é a matrícula por concurso de aferição de aptidão na Junta Comercial (art. 9º da IN DREI/ME 52/2022) — a diferença entre um "tradutor juramentado" e um serviço de tradução comum — e organizar os idiomas e tipos de documento atendidos, sem prometer aceite por quem vai receber a tradução. Criação de site é serviço adicional sob orçamento.

O site explica o que é matrícula por concurso, sem prometer aceite de terceiro

O art. 9º da IN DREI/ME 52/2022 diz que a profissão de tradutor e intérprete público é exercida mediante matrícula na Junta Comercial, concedida depois de aprovação em concurso de aferição de aptidão — é essa exigência, ausente de um serviço de tradução comum, que o site pode explicar ao visitante para justificar por que existe diferença de preço e de confiança. A tradução em si continua sendo ato pessoal do profissional matriculado, que nenhuma página automatiza. Landing page ou site é serviço adicional sob orçamento; o anúncio leva para a página que o escritório já tiver, salvo contratação à parte.

DREI/Juntas Comerciais Em vigor desde 04/08/2022

Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022

art. 9º

A profissão de Tradutor e Intérprete Público será exercida mediante matrícula pela Junta Comercial, em decorrência de aprovação em concurso para aferição de aptidão. Aqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência serão dispensados da exigência do concurso.

Texto oficial da norma

Forja Marketing — Planos — adicionais: Landing page ou site é serviço adicional sob orçamento; o anúncio leva para a página que a empresa já tiver, salvo contratação à parte. fonte

O que está no escopo

Faz parte

  • Glossário explicando o que é matrícula por concurso e tradução pública
  • Organização por idioma e por tipo de documento atendido
  • Identificação da matrícula e da Junta Comercial de origem

Não faz parte

  • Emissão ou certificação de tradução pela própria página
  • Promessa de aceite garantido por consulado, cartório ou instituição de ensino
  • Substituição do processo de matrícula por concurso por qualquer atalho

Quando não faz sentido contratar

  • Se a expectativa é que o site substitua a tradução em si — upload e emissão automática —, o ato é personalíssimo do profissional matriculado, não algo que uma página automatiza.
  • Se o escritório atende por indicação direta e não busca novos clientes pelo site, o institucional simples resolve sem estrutura de formulário elaborada.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre criação de site para tradutores juramentados.

O que preciso enviar para começar?

Podem ser solicitados logo, identidade visual, informações de produtos ou serviços, fotos, vídeos, preços, datas, acessos e referências. A lista exata dependerá do serviço contratado.

Quando o trabalho começa?

O início depende da formalização, do pagamento quando aplicável, do envio das informações, dos acessos e da disponibilidade operacional. A previsão será confirmada antes do início.

O que fica sob responsabilidade da Forja?

A Forja cuida das entregas previstas no plano, solicita as informações necessárias, produz os materiais, organiza a aprovação, publica os conteúdos aprovados e acompanha as campanhas contratadas.

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