Uniao

Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV é a norma de publicidade que alcança escolas. Reúne 4 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 18/09/2020, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV (Uniao, vigente desde 18/09/2020): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

LGPD/ECA Em vigor desde 18/09/2020

Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV

art. 14, § 1º (LGPD); art. 100, § único, IV (ECA)

Tratamento de dado pessoal de criança exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal; e a aplicação das medidas de proteção rege-se pelo interesse superior da criança e do adolescente.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 4 dispositivos da Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV — art. 14 caput

O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV — art. 14 § 1º

Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento do § 1o quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção — e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem aquele consentimento.

Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV — art. 14 § 3º

O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.

Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV — art. 14 § 5º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 14/08/2018

    Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV, da Uniao.

  2. Em vigor desde 18/09/2020

    Entre a publicação e a vigência há um intervalo declarado pela própria norma.

  3. Fonte conferida em 10/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 10/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

Quem exerce a atividade de escolas responde pela Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV, mesmo quando o anúncio é produzido por terceiros. A peça pode até sair de uma agência; a responsabilidade continua do lado regulado — e é esse o motivo de a Forja manter este cadastro sempre atualizado, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é escolas — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 4 dispositivos da Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV.

Quantos dispositivos da Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV sobre publicidade de escolas (Uniao, desde 18/09/2020); o texto está no cartão abaixo.

A Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV se aplica a quem não é escolas?

Não — a Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV alcança apenas escolas (Uniao); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV é transcrição literal?

Sim: os 4 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (Uniao), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV pela última vez?

Em 10/08/2026 — fonte: Uniao; próxima leitura agendada para 10/02/2027.

Desde quando a Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV vale para publicidade?

A Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV foi publicada em 14/08/2018 e está em vigor desde 18/09/2020.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV (Uniao, em vigor desde 18/09/2020) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 10/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV permite?

Conheça os planos da Forja para escolas ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Lei 13.709/2018 (LGPD) art. 14, §1º + Lei 8.069/1990 (ECA) art. 100, parágrafo único, IV (em vigor desde 18/09/2020). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

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