Congresso Nacional

Lei nº 4.591/1964: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Lei nº 4.591/1964 é a norma de publicidade que alcança construtoras e incorporadoras. Reúne 6 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 21/12/1964, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Lei nº 4.591/1964 (Congresso Nacional, vigente desde 21/12/1964): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

Brasil Em vigor desde 21/12/1964

Lei nº 4.591/1964

art. 32, § 3º

Norma vigente, com alterações posteriores.

"O número do registro referido no § 1º, bem como a indicação do cartório competente, constará, obrigatòriamente, dos anúncios, impressos, publicações, propostas, contratos, preliminares ou definitivos, referentes à incorporação" — o registro é o do memorial de incorporação no Registro de Imóveis (art. 32, caput e § 1º), e a única peça que a lei dispensa é o anúncio classificado.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 6 dispositivos da Lei nº 4.591/1964. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

O incorporador somente poderá alienar ou onerar as frações ideais de terrenos e acessões que corresponderão às futuras unidades autônomas após o registro, no registro de imóveis competente, do memorial de incorporação composto pelos seguintes documentos:

Lei nº 4.591/1964 — art. 32, caput

A documentação referida neste artigo, após o exame do Oficial de Registro de Imóveis, será arquivada em cartório, fazendo-se o competente registro.

Lei nº 4.591/1964 — art. 32, § 1º

O número do registro referido no § 1º, bem como a indicação do cartório competente, constará, obrigatòriamente, dos anúncios, impressos, publicações, propostas, contratos, preliminares ou definitivos, referentes à incorporação, salvo dos anúncios "classificados".

Lei nº 4.591/1964 — art. 32, § 3º

Em tôda a publicidade ou propaganda escrita, destinada a promover a venda de incorporação com construção pelo regime de empreitada reajustável, em que conste preço, serão discriminados explìcitamente o preço da fração ideal do terreno e o preço da construção, com indicação expressa da reajustabilidade.

Lei nº 4.591/1964 — art. 56

Em tôda publicidade ou propaganda escrita destinada a promover a venda de incorporação com construção pelo regime de administração em que conste preço, serão discriminados explìcitamente o preço da fração ideal de terreno e o montante do orçamento atualizado do custo da construção, na forma dos artigos 59 e 60, com a indicação do mês a que se refere o dito orçamento e do tipo padronizado a que se vincule o mesmo.

Lei nº 4.591/1964 — art. 62

Os órgãos de informação e publicidade que divulgarem publicamente sem os requisitos exigidos pelo § 3º do artigo 32 e pelos artigos 56 e 62, desta Lei, sujeitar-se-ão à multa em importância correspondente ao dôbro do preço pago pelo anunciante, a qual reverterá em favor da respectiva Municipalidade.

Lei nº 4.591/1964 — art. 64

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 21/12/1964

    Lei nº 4.591/1964, do Congresso Nacional.

  2. Alterada por ato posterior

    Lei n. 4.864/1965

  3. Alterada por ato posterior

    Lei n. 10.931/2004

  4. Alterada por ato posterior

    Lei n. 14.382/2022

  5. Fonte conferida em 18/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 18/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

Quem exerce a atividade de construtoras e incorporadoras responde pela Lei nº 4.591/1964, mesmo quando o anúncio é produzido por terceiros. A peça pode até sair de uma agência; a responsabilidade continua do lado regulado — e é esse o motivo de a Forja manter este cadastro sempre atualizado, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é construtoras e incorporadoras — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 6 dispositivos da Lei nº 4.591/1964 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Lei nº 4.591/1964.

Quantos dispositivos da Lei nº 4.591/1964 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Lei nº 4.591/1964 sobre publicidade de construtoras e incorporadoras (Congresso Nacional, desde 21/12/1964); o texto está no cartão abaixo.

A Lei nº 4.591/1964 se aplica a quem não é construtoras e incorporadoras?

Não — a Lei nº 4.591/1964 alcança apenas construtoras e incorporadoras (Congresso Nacional); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Lei nº 4.591/1964 é transcrição literal?

Sim: os 6 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (Congresso Nacional), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Lei nº 4.591/1964 pela última vez?

Em 18/08/2026 — fonte: Congresso Nacional; próxima leitura agendada para 18/02/2027.

Desde quando a Lei nº 4.591/1964 vale para publicidade?

A Lei nº 4.591/1964 foi publicada em 21/12/1964.

A Lei nº 4.591/1964 já foi alterada desde a publicação?

Sim. O cadastro da Forja registra estas alterações: Lei n. 4.864/1965; Lei n. 10.931/2004; e Lei n. 14.382/2022.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Lei nº 4.591/1964 (Congresso Nacional, em vigor desde 21/12/1964) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 18/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Lei nº 4.591/1964 permite?

Conheça os planos da Forja para construtoras e incorporadoras ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Lei nº 4.591/1964 (em vigor desde 21/12/1964). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.