Brasil Em vigor desde 21/12/1964
Lei nº 4.591/1964art. 32, § 3º
Norma vigente, com alterações posteriores.
"O número do registro referido no § 1º, bem como a indicação do cartório competente, constará, obrigatòriamente, dos anúncios, impressos, publicações, propostas, contratos, preliminares ou definitivos, referentes à incorporação" — o registro é o do memorial de incorporação no Registro de Imóveis (art. 32, caput e § 1º), e a única peça que a lei dispensa é o anúncio classificado.