Presidência da República

Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos): o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) é a norma de publicidade que alcança agronomos. Reúne 4 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 28/12/2023, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

Os 2 dispositivos que mudam a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) (Presidência da República, vigente desde 28/12/2023): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

Presidência da República Em vigor desde 28/12/2023

Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos)

art. 22, § 4º

A venda de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental aos usuários será feita por meio de receituário agronômico prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.

Texto oficial da norma

Presidência da República Em vigor desde 28/12/2023

Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos)

art. 2º, XL

Para os efeitos desta Lei, considera-se receituário agronômico: prescrição para utilização de agrotóxico, de produto de controle ambiental ou afim por profissional legalmente habilitado.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 4 dispositivos da Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos). O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) XL - receituário agronômico: prescrição para utilização de agrotóxico, de produto de controle ambiental ou afim por profissional legalmente habilitado;

Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) — art. 2º, XL

A venda de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental aos usuários será feita por meio de receituário agronômico prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.

Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) — art. 22, § 4º

Revogam-se: I - as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000; (...)

Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) — art. 65

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) — art. 66

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 28/12/2023

    Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos), da Presidência da República.

  2. Fonte conferida em 05/09/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 05/03/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) é regra de quem exerce a atividade de agronomos, não de quem apenas anuncia por conta dele. Ainda que o marketing seja contratado fora, a responsabilidade não muda de lado — e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) não é a norma que você procura se você não é agronomos; o mapa de profissões reúne as demais.
  • Aqui só 4 dispositivos da Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos).

Quantos dispositivos da Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) esta página reúne?

Esta página reúne os 2 dispositivos da Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) sobre publicidade de agronomos (Presidência da República, desde 28/12/2023); o texto de cada um está no cartão abaixo.

A Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) se aplica a quem não é agronomos?

Não — a Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) alcança apenas agronomos (Presidência da República); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) é transcrição literal?

Sim: os 4 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (Presidência da República), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) pela última vez?

Em 05/09/2026 — fonte: Presidência da República; próxima leitura agendada para 05/03/2027.

Desde quando a Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) vale para publicidade?

A Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) foi publicada em 28/12/2023.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) (Presidência da República, em vigor desde 28/12/2023) é relida periodicamente pelo vigia de normas da Forja, que compara o endereço oficial com a impressão digital da última conferência; qualquer alteração no texto aparece antes de a página envelhecer. Próxima leitura prevista para 05/03/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) permite?

Conheça os planos da Forja para agronomos ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos) (em vigor desde 28/12/2023). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.