Presidência da República Em vigor desde 28/12/2023
Lei nº 14.785/2023 (Lei dos Agrotóxicos)art. 22, § 4º
A venda de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental aos usuários será feita por meio de receituário agronômico prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.