Presidência da República

Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 é a norma de publicidade que alcança engenheiros. Reúne 2 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 28/11/1985, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 (Presidência da República, vigente desde 28/11/1985): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CREA/CONFEA Em vigor desde 28/11/1985

Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985

art. 1º

O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho é permitido exclusivamente ao Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, a quem tem certificado de curso do Ministério do Trabalho realizado em caráter prioritário, ou a quem possui registro anterior expedido por ele.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 2 dispositivos da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente: I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação; II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho; III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei. Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser expedida.

Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 — art. 1º

O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.

Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 — art. 3º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 28/11/1985

    Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, da Presidência da República.

  2. Fonte conferida em 05/09/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 05/03/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 alcança quem exerce a atividade de engenheiros, não quem apenas cuida do anúncio. Terceirizar o marketing não terceiriza a responsabilidade — por isso a Forja mantém este cadastro, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 só serve quem é engenheiros. Fora disso, o mapa de profissões aponta a norma certa.
  • Aqui só 2 dispositivos da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.

Quantos dispositivos da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 sobre publicidade de engenheiros (Presidência da República, desde 28/11/1985); o texto está no cartão abaixo.

A Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 se aplica a quem não é engenheiros?

Não — a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 alcança apenas engenheiros (Presidência da República); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 é transcrição literal?

Sim: os 2 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (Presidência da República), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 pela última vez?

Em 05/09/2026 — fonte: Presidência da República; próxima leitura agendada para 05/03/2027.

Desde quando a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 vale para publicidade?

A Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 foi publicada em 28/11/1985.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 (Presidência da República, em vigor desde 28/11/1985) é acompanhada pelo vigia de normas da Forja, que relê o endereço oficial periodicamente e compara com a impressão digital guardada da última leitura — a mudança no texto aparece antes de a página ficar desatualizada. Próxima leitura: 05/03/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 permite?

Conheça os planos da Forja para engenheiros ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 (em vigor desde 28/11/1985). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.