Brasil Em vigor desde 16/07/1996
Lei nº 9.294/1996art. 7º, caput
"A propaganda de medicamentos e terapias de qualquer tipo ou espécie poderá ser feita em publicações especializadas dirigidas direta e especificamente a profissionais e instituições de saúde." É a lei — e não uma resolução — que restringe o medicamento de prescrição ao público prescritor e dispensador.