Congresso Nacional

Lei nº 9.294/1996: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Lei nº 9.294/1996 é a norma de publicidade que alcança farmacias e farmaceuticos. Reúne 4 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 16/07/1996, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

Os 3 dispositivos que mudam a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Lei nº 9.294/1996 (Congresso Nacional, vigente desde 16/07/1996): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

Brasil Em vigor desde 16/07/1996

Lei nº 9.294/1996

art. 7º, caput

"A propaganda de medicamentos e terapias de qualquer tipo ou espécie poderá ser feita em publicações especializadas dirigidas direta e especificamente a profissionais e instituições de saúde." É a lei — e não uma resolução — que restringe o medicamento de prescrição ao público prescritor e dispensador.

Texto oficial da norma

Brasil Em vigor desde 16/07/1996

Lei nº 9.294/1996

art. 7º, § 5º

"Toda a propaganda de medicamentos conterá obrigatoriamente advertência indicando que, a persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado."

Texto oficial da norma

Brasil Em vigor desde 16/07/1996

Lei nº 9.294/1996

art. 4º, caput e § 1º

"Somente será permitida a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as vinte e uma e as seis horas." "A propaganda de que trata este artigo não poderá associar o produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou idéias de maior êxito ou sexualidade das pessoas."

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 4 dispositivos da Lei nº 9.294/1996. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

A propaganda de medicamentos e terapias de qualquer tipo ou espécie poderá ser feita em publicações especializadas dirigidas direta e especificamente a profissionais e instituições de saúde.

Lei nº 9.294/1996 — art. 7, caput

Toda a propaganda de medicamentos conterá obrigatoriamente advertência indicando que, a persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.

Lei nº 9.294/1996 — art. 7, par. 5

Somente será permitida a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as vinte e uma e as seis horas.

Lei nº 9.294/1996 — art. 4, caput

A propaganda de que trata este artigo não poderá associar o produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou idéias de maior êxito ou sexualidade das pessoas.

Lei nº 9.294/1996 — art. 4, par. 1

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 15/07/1996

    Lei nº 9.294/1996, do Congresso Nacional.

  2. Em vigor desde 16/07/1996

    Entre a publicação e a vigência há um intervalo declarado pela própria norma.

  3. Fonte conferida em 07/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 07/08/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Lei nº 9.294/1996 é regra de quem exerce a atividade de farmacias e farmaceuticos, não de quem apenas anuncia por conta dele. Ainda que o marketing seja contratado fora, a responsabilidade não muda de lado — e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Lei nº 9.294/1996 não é a norma que você procura se você não é farmacias e farmaceuticos; o mapa de profissões reúne as demais.
  • Aqui só 4 dispositivos da Lei nº 9.294/1996 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Lei nº 9.294/1996.

Quantos dispositivos da Lei nº 9.294/1996 esta página reúne?

Esta página reúne os 3 dispositivos da Lei nº 9.294/1996 sobre publicidade de farmacias e farmaceuticos (Congresso Nacional, desde 16/07/1996); o texto de cada um está no cartão abaixo.

A Lei nº 9.294/1996 se aplica a quem não é farmacias e farmaceuticos?

Não — a Lei nº 9.294/1996 alcança apenas farmacias e farmaceuticos (Congresso Nacional); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Lei nº 9.294/1996 é transcrição literal?

Sim: os 4 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (Congresso Nacional), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Lei nº 9.294/1996 pela última vez?

Em 07/08/2026 — fonte: Congresso Nacional; próxima leitura agendada para 07/08/2027.

Desde quando a Lei nº 9.294/1996 vale para publicidade?

A Lei nº 9.294/1996 foi publicada em 15/07/1996 e está em vigor desde 16/07/1996.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Lei nº 9.294/1996 (Congresso Nacional, em vigor desde 16/07/1996) é relida periodicamente pelo vigia de normas da Forja, que compara o endereço oficial com a impressão digital da última conferência; qualquer alteração no texto aparece antes de a página envelhecer. Próxima leitura prevista para 07/08/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Lei nº 9.294/1996 permite?

Conheça os planos da Forja para farmacias e farmaceuticos ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Lei nº 9.294/1996 (em vigor desde 16/07/1996). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.