Gestão de redes sociais · Corretagem de imóveis comerciais

Gestão de redes sociais para corretores de imóveis comerciais

A carteira de imóvel comercial muda mais rápido do que a de imóvel residencial: sala alugada sai de disponível de um dia para o outro. O calendário de conteúdo depende de o corretor avisar a tempo quando um imóvel sai da carteira, e cada peça continua exigindo a expressão profissional no tamanho que a norma determina.

Como o paciente de corretagem de imóveis comerciais chega até a agenda

  1. Quem procura

    O decisor de empresa que segue o perfil do corretor especializado para acompanhar novidades de carteira antes de precisar decidir.

  2. Quando procura

    De forma contínua, sem pico sazonal marcado — decisão corporativa de imóvel não segue calendário de temporada.

  3. Como decide

    Pela atualização da carteira publicada — imóvel anunciado como disponível que já foi alugado é o erro que mais custa credibilidade nesse nicho.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Publicação constante sustentando a percepção de carteira ativa, mesmo entre uma negociação fechada e outra.

O conteúdo segue a carteira — e a carteira muda antes que o corretor sempre avise

A Resolução COFECI 1.065/2007, art. 2º, exige a expressão obrigatória em tamanho mínimo de 25% do nome usado em qualquer peça, incluindo a de imóvel comercial. O problema mais comum não é a norma: é o volume de conteúdo acima do previsto no plano quando a carteira muda com frequência alta — cada imóvel novo, cada imóvel que sai, é uma peça a mais, e o plano contratado prevê um volume mensal específico, não ilimitado.

CRECI/COFECI Em vigor desde 27/09/2007

Resolução COFECI 1.065/2007

art. 2º, caput (redação da Resolução-Cofeci 1.402/17) e §§ 1º e 2º

Vigente com alteracoes posteriores.

O nome do corretor pessoa física, por extenso ou abreviado, só pode ser usado publicamente seguido da expressão "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal", e essa expressão não pode ter tamanho de impressão inferior a 25% do nome utilizado.

Texto oficial da norma

Forja Marketing — Serviços — Gestão de redes sociais, limitações: Volume de conteúdos acima do previsto no plano contratado não está incluído automaticamente. fonte

O que está no escopo

Faz parte

  • Planejamento mensal e calendário de conteúdo
  • Criação de artes com identificação profissional no tamanho exigido
  • Atualização de carteira dentro do volume previsto no plano

Não faz parte

  • Volume de conteúdo acima do previsto no plano contratado
  • Uso de nome de fantasia não registrado no CRECI
  • Produção fotográfica exclusiva do imóvel comercial

Quando não faz sentido contratar

  • Se a carteira comercial muda todo dia e o corretor não consegue avisar a tempo, o conteúdo publicado atrasa em relação à disponibilidade real.
  • Se o volume de imóveis novos supera o previsto no plano contratado com frequência, vale rever o plano antes de represar conteúdo.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre gestão de redes sociais para corretores de imóveis comerciais.

Quem define os temas dos conteúdos?

A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.

O que acontece se os materiais forem enviados com atraso?

O calendário poderá ser reorganizado. O andamento da produção depende do recebimento de informações e materiais utilizáveis.

O que conta como um conteúdo?

Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.

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