CFP Em vigor desde 01/06/2022
Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPPseção "Publicidade Profissional: Uso de Depoimentos e de Fotos"; CEPP (Resolução CFP 010/2005) art. 9º
Na publicidade, o psicólogo não pode usar depoimentos de pessoas atendidas ou usuários nem compartilhar depoimentos e fotos dessas pessoas; havendo consentimento expresso e por escrito do paciente ou usuário, a utilização de fotos e depoimentos é permitida, mas não recomendada, pela possibilidade de exposição da pessoa atendida.