Gestão de redes sociais · Técnico em Cafeicultura

Gestão de redes sociais para técnicos agrícolas em cafeicultura

Praga na folha, época certa de poda, ponto ideal de colheita: são dúvidas que o cafeicultor costuma resolver sozinho, no grupo de WhatsApp ou observando o vizinho, bem antes de cogitar contratar assistência técnica. O conteúdo educativo aparece nesse momento, com a mesma informação certa, precisa e objetiva que a Resolução CFTA 62/2025 exige de qualquer publicidade — sem prometer nota de qualidade nem preço do café, que só a colheita e o mercado decidem.

Como o produtor rural de técnico em cafeicultura chega até a agenda

  1. Quem procura

    Quem cuida de lavoura de café sem nunca ter tido técnico fixo — aprendeu manejo vendo o pai fazer, ou tentando resolver praga e poda por conta própria, sem saber ao certo se está no jeito certo.

  2. Quando procura

    Nas janelas do calendário cafeeiro em que a dúvida de manejo pesa mais — florada, formação do grão, aproximação da colheita —, mesmo sem cogitar contratar ninguém ainda.

  3. Como decide

    Ao notar na própria lavoura o mesmo sintoma que o conteúdo descreveu — folha manchada, broca no grão, produtividade abaixo do ano anterior —, a dúvida vira pesquisa ativa por ajuda especializada.

  4. De quanto em quanto tempo volta

    Acompanha o perfil por safras inteiras, até uma queda concreta de produtividade ou uma praga fora de controle justificarem contratar acompanhamento técnico de verdade.

O conteúdo explica manejo e pós-colheita, não promete nota de qualidade nem preço do café

O art. 6º, VI, "f" e XX do Decreto 90.922/1985 atribuem ao técnico agrícola em Cafeicultura a execução e a responsabilidade pelo ciclo da lavoura — mesma base legal da modalidade nº 17 da Tabela de Modalidades Profissionais (Resolução CFTA 32/2021). Conteúdo educativo pode explicar manejo de praga, poda e ponto de colheita ao produtor, sem prometer nota de qualidade, classificação ou preço de venda do café, que dependem de clima e de mercado.

CFTA/CRTA Em vigor desde 09/06/2021

Resolução CFTA nº 32/2021 (item 17 da tabela) c/c art. 6º, VI, "f", e XX do Decreto nº 90.922/1985

art. 1º (modalidade nº 17 da tabela) da Resolução CFTA 32/2021; art. 6º, VI, "f", e XX do Decreto 90.922/1985

Técnico em Cafeicultura — fundamento legal: arts. 2º e 6º da Lei nº 5.524/1968 e arts. 3º, 6º, VI, "f", XX, e 9º do Decreto nº 90.922/1985. O art. 6º, VI, "f" atribui "execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários"; o inciso XX atribui "planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita, responsabilizando-se pelo armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos agropecuários" — ciclo completo da lavoura de café, do preparo do solo ao produto beneficiado.

Texto oficial da norma

CFTA/CRTA Em vigor desde 09/06/2021

Resolução CFTA nº 32/2021

art. 2º e art. 3º

O profissional com formação em quaisquer das modalidades citadas na tabela está obrigado a efetuar registro no CFTA para poder exercer a profissão de técnico agrícola (art. 2º). Na carteira profissional e demais documentos oficiais, o título profissional será composto pelo nome da profissão, técnico agrícola, seguido da sua modalidade de formação, conforme conferido pela instituição de ensino (art. 3º, caput).

Texto oficial da norma

O que está no escopo

Faz parte

  • Calendário de conteúdo educativo sobre manejo de praga/doença, poda e ponto de colheita
  • Explicação de quando vale a pena renovar lavoura envelhecida
  • Identificação do responsável técnico e registro no CRTA em toda peça

Não faz parte

  • Promessa de nota de qualidade, classificação ou preço de venda do café
  • Prescrição de Receituário Agronômico — atribuição exclusiva de engenheiro agrônomo/florestal, não do técnico agrícola
  • Diagnóstico de praga ou doença específica pela própria peça de rede social

Quando não faz sentido contratar

  • Se o produtor busca diagnóstico da lavoura pela rede social, a identificação da praga ou doença depende de visita e análise no local — não é ato que um post substitui.
  • Se a estratégia depende de prometer nota de qualidade ou preço do café, isso é definido pelo mercado e pela safra, não pelo técnico ou pela Forja.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre gestão de redes sociais para técnicos agrícolas em cafeicultura.

Quem define os temas dos conteúdos?

A Forja organiza os temas com base nas informações da empresa, nos objetivos do período, nos serviços ou produtos prioritários e no plano contratado. O cliente também pode apresentar sugestões e necessidades importantes.

O que conta como um conteúdo?

Cada publicação prevista no calendário conta como um conteúdo. Um carrossel conta como um conteúdo. Um vídeo curto também pode contar como um conteúdo quando estiver incluído no volume mensal.

Quem precisa fornecer as fotos e os vídeos?

A empresa deve fornecer materiais próprios quando a produção depender de produtos, instalações, equipe ou situações reais do negócio. A Forja orientará o que precisa ser enviado.

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