CFTA/CRTA Em vigor desde 09/06/2021
Resolução CFTA nº 32/2021 (item 14 da tabela) c/c art. 6º, VIII, "d", XXII e XXIII, do Decreto nº 90.922/1985art. 1º (modalidade nº 14 da tabela) da Resolução CFTA 32/2021; art. 6º, VIII, "d", XXII e XXIII, do Decreto 90.922/1985
Técnico em Aqüicultura — fundamento legal: arts. 2º e 6º da Lei nº 5.524/1968 e arts. 3º, 6º, VIII, "d", XXII, XXIII, e 9º do Decreto nº 90.922/1985. O art. 6º, VIII, "d" atribui "responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos" na "obtenção e preparo da produção animal"; o inciso XXII atribui "aplicar métodos e programas de reprodução animal e de melhoramento genético"; o inciso XXIII atribui "elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal" — planejamento e gestão de tanques/viveiros, reprodução e povoamento, e programa sanitário preventivo, não diagnóstico ou tratamento clínico veterinário.