CFTA/CRTA Em vigor desde 09/06/2021
Resolução CFTA nº 32/2021 (item 23 da tabela) c/c art. 6º, XXX, do Decreto nº 90.922/1985art. 1º (modalidade nº 23 da tabela) da Resolução CFTA 32/2021; art. 6º, XXX, do Decreto 90.922/1985
Técnico em Fruticultura — fundamento legal: arts. 2º e 6º da Lei nº 5.524/1968 e arts. 3º, 6º, IV, "d", VIII, "b", XVIII, XXX, e 9º do Decreto nº 90.922/1985. O inciso mais específico da cultura, XXX, atribui "responsabilizar-se pela implantação de pomares, acompanhando seu desenvolvimento até a fase produtiva, emitindo os respectivos certificados de origem e qualidade de produtos" — projeto de implantação e acompanhamento plurianual até a fase de produção, com emissão de certificado.