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Resolução CFN 689/2021: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução CFN 689/2021 é a norma de publicidade que alcança nutricionistas. Reúne 3 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 05/05/2021, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução CFN 689/2021 (CFN, vigente desde 05/05/2021): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CFN Em vigor desde 05/05/2021

Resolução CFN 689/2021

art. 7º, § 3º — originalmente art. 6º, § 3º, renumerado pela Resolução CFN 778/2024, mesmo texto

Norma vigente, com alterações posteriores.

É vedada a divulgação, o anúncio e a apresentação como especialista por nutricionista que não possua o respectivo título devidamente registrado no respectivo CRN, situação em que o profissional está sujeito às penalidades previstas nas normas do CFN por infringir os arts. 26 e 53, entre outros, do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 599, de 2018.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 3 dispositivos da Resolução CFN 689/2021. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

O Sistema CFN/CRN define especialidade em Nutrição como o conjunto de competências específicas resultante do aprofundamento da Ciência da Nutrição na dimensão biopsicossocial do indivíduo e da coletividade, que caracteriza o núcleo de exercício profissional de nutricionista em caráter não generalista.

Resolução CFN 689/2021 — art. 2º

São reconhecidas pelo Sistema CFN/CRN as seguintes especialidades em Nutrição, com finalidade acadêmica e/ou profissional: [34 itens na redação original, I a XXXIV — ver nota. O item XXVIII foi renomeado pela Resolução CFN 778/2024 e o item XXXV foi acrescentado pela Resolução CFN 849/2026].

Resolução CFN 689/2021 — art. 3º

É vedada a divulgação, o anúncio e a apresentação como especialista por nutricionista que não possua o respectivo título devidamente registrado no respectivo CRN, situação em que o profissional está sujeito às penalidades previstas nas normas do CFN por infringir os arts. 26 e 53, entre outros, do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN no 599, de 2018.

Resolução CFN 689/2021 — art. 7º, § 3º (renumerado do art. 6º, § 3º pela Resolucao CFN 778/2024)

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 05/05/2021

    Resolução CFN 689/2021, do CFN.

  2. Alterada por ato de 05/06/2024

    A alteração veio de outro ato do mesmo órgão, também no cadastro da Forja.

  3. Alterada por ato de 05/02/2026

    A alteração veio de outro ato do mesmo órgão, também no cadastro da Forja.

  4. Fonte conferida em 15/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 15/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

Quem exerce a atividade de nutricionistas responde pela Resolução CFN 689/2021, mesmo quando o anúncio é produzido por terceiros. A peça pode até sair de uma agência; a responsabilidade continua do lado regulado — e é esse o motivo de a Forja manter este cadastro sempre atualizado, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é nutricionistas — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 3 dispositivos da Resolução CFN 689/2021 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução CFN 689/2021.

Quantos dispositivos da Resolução CFN 689/2021 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução CFN 689/2021 sobre publicidade de nutricionistas (CFN, desde 05/05/2021); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução CFN 689/2021 se aplica a quem não é nutricionistas?

Não — a Resolução CFN 689/2021 alcança apenas nutricionistas (CFN); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução CFN 689/2021 é transcrição literal?

Sim: os 3 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CFN), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução CFN 689/2021 pela última vez?

Em 15/08/2026 — fonte: CFN; próxima leitura agendada para 15/02/2027.

Desde quando a Resolução CFN 689/2021 vale para publicidade?

A Resolução CFN 689/2021 foi publicada em 05/05/2021.

A Resolução CFN 689/2021 já foi alterada desde a publicação?

Sim. Foi alterada por atos de 05/06/2024 e 05/02/2026, também no cadastro da Forja.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução CFN 689/2021 (CFN, em vigor desde 05/05/2021) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 15/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução CFN 689/2021 permite?

Conheça os planos da Forja para nutricionistas ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução CFN 689/2021 (em vigor desde 05/05/2021). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.