CFO Em vigor desde 29/01/2019
Resolução CFO-196/2019arts. 2º e 4º
Antes e depois só pode ser divulgado pelo cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento, com Termo de Consentimento Livre e Esclarecido prévio do paciente ou de seu representante legal, e toda publicação deve trazer o nome e o número de inscrição desse profissional — exigência que a pessoa jurídica não tem como cumprir em nome próprio.