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Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019): o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) é a norma de publicidade que alcança dentistas. Reúne 8 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 29/01/2019, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) (CFO, vigente desde 29/01/2019): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CFO Em vigor desde 29/01/2019

Resolução CFO-196/2019

arts. 2º e 4º

Antes e depois só pode ser divulgado pelo cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento, com Termo de Consentimento Livre e Esclarecido prévio do paciente ou de seu representante legal, e toda publicação deve trazer o nome e o número de inscrição desse profissional — exigência que a pessoa jurídica não tem como cumprir em nome próprio.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 8 dispositivos da Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019). O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Fica autorizada a divulgação de autoretratos (selfies) de cirurgiões-dentistas, acompanhados de pacientes ou não, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE.

Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) — art. 1º

Ficam proibidas imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.

Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) — art. 1º, § 1º

Fica autorizada a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE.

Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) — art. 2º

Continua proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado.

Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) — art. 2º, § 1º

Fica expressamente proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.

Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) — art. 3º

Em todas as publicações de imagens e/ou vídeos deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.

Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) — art. 4º

Em todas as hipóteses, serão consideradas infrações éticas, de manifesta gravidade, a divulgação de imagens, áudios e/ou vídeos de pacientes em desacordo com essa norma.

Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) — art. 5º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogados as disposições em contrário.

Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) — art. 6º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 29/01/2019

    Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019), do CFO.

  2. Fonte conferida em 11/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 11/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

Quem exerce a atividade de dentistas responde pela Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019), mesmo quando o anúncio é produzido por terceiros. A peça pode até sair de uma agência; a responsabilidade continua do lado regulado — e é esse o motivo de a Forja manter este cadastro sempre atualizado, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é dentistas — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 8 dispositivos da Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019).

Quantos dispositivos da Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) sobre publicidade de dentistas (CFO, desde 29/01/2019); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) se aplica a quem não é dentistas?

Não — a Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) alcança apenas dentistas (CFO); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) é transcrição literal?

Sim: os 8 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CFO), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) pela última vez?

Em 11/08/2026 — fonte: CFO; próxima leitura agendada para 11/02/2027.

Desde quando a Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) vale para publicidade?

A Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) foi publicada em 29/01/2019.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) (CFO, em vigor desde 29/01/2019) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 11/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) permite?

Conheça os planos da Forja para dentistas ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução CFO-196/2019 (29/01/2019) (em vigor desde 29/01/2019). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.