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Resolução CFN nº 849/2026: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução CFN nº 849/2026 é a norma de publicidade que alcança nutricionistas. Reúne 4 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 05/02/2026, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução CFN nº 849/2026 (CFN, vigente desde 05/02/2026): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CFN Em vigor desde 05/02/2026

Resolução CFN nº 849/2026

art. 1º, I e II

Só pode se anunciar como especialista em Nutrição em Acupuntura o nutricionista com o título registrado no CRN — a especialidade foi reconhecida por esta Resolução, que insere o item XXXV no art. 3º da Resolução CFN 689/2021 e cria uma via própria de comprovação (art. 4º, III): curso ou pós-graduação em acupuntura com carga horária mínima de 1.200 horas, ao menos 30% em aulas práticas presenciais. O art. 7º, § 3º da 689/2021 veda a divulgação, o anúncio e a apresentação como especialista por nutricionista sem o respectivo título registrado.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 4 dispositivos da Resolução CFN nº 849/2026. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

"o art. 3º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: (...) XXXV - Nutrição em Acupuntura."

Resolução CFN nº 849/2026 — art. 1º, I (acrescenta item ao art. 3º da Resolução CFN 689/2021)

"Art. 4º A comprovação da aptidão do nutricionista nas especialidades em Nutrição reconhecidas pelo CFN dar-se-á mediante a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes requisitos: I - título de especialista, emitido pela Asbran ou por outras entidades, mediante validação e chancela prévia do respectivo edital de título pelo CFN e pela Asbran; II - certificado de residência na área das especialidades descritas no art. 3º desta Resolução; III - exclusivamente para a especialidade de Nutrição em Acupuntura, certificado de curso de formação profissional ou de pós-graduação em acupuntura, observado o disposto no parágrafo único."

Resolução CFN nº 849/2026 — art. 1º, II (nova redação do art. 4º da Resolução CFN 689/2021)

"Para fins do inciso III do caput, o curso de acupuntura deverá possuir carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas, sendo, no mínimo, 30% (trinta por cento) da carga horária composta por aulas práticas presenciais, e deverá ser ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por entidade formadora com comprovada idoneidade técnico-científica, conforme critérios estabelecidos pelo CFN."

Resolução CFN nº 849/2026 — art. 4º, parágrafo único (novo, da Resolução CFN 689/2021)

"O reconhecimento e o registro da especialidade de Nutrição em Acupuntura observarão, além do disposto nesta Resolução, o que estabelece a Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026."

Resolução CFN nº 849/2026 — art. 2º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 05/02/2026

    Resolução CFN nº 849/2026, do CFN.

  2. Fonte conferida em 26/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 26/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

Quem exerce a atividade de nutricionistas responde pela Resolução CFN nº 849/2026, mesmo quando o anúncio é produzido por terceiros. A peça pode até sair de uma agência; a responsabilidade continua do lado regulado — e é esse o motivo de a Forja manter este cadastro sempre atualizado, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é nutricionistas — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 4 dispositivos da Resolução CFN nº 849/2026 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução CFN nº 849/2026.

Quantos dispositivos da Resolução CFN nº 849/2026 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução CFN nº 849/2026 sobre publicidade de nutricionistas (CFN, desde 05/02/2026); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução CFN nº 849/2026 se aplica a quem não é nutricionistas?

Não — a Resolução CFN nº 849/2026 alcança apenas nutricionistas (CFN); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução CFN nº 849/2026 é transcrição literal?

Sim: os 4 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CFN), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução CFN nº 849/2026 pela última vez?

Em 26/08/2026 — fonte: CFN; próxima leitura agendada para 26/02/2027.

Desde quando a Resolução CFN nº 849/2026 vale para publicidade?

A Resolução CFN nº 849/2026 foi publicada em 05/02/2026.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução CFN nº 849/2026 (CFN, em vigor desde 05/02/2026) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 26/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução CFN nº 849/2026 permite?

Conheça os planos da Forja para nutricionistas ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução CFN nº 849/2026 (em vigor desde 05/02/2026). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.