CFO Em vigor desde 29/01/2019
Resolução CFO-198/2019art. 1º e art. 4º
A Harmonização Orofacial é a primeira especialidade odontológica criada depois que uma resolução anterior fechou a lista em 22: o art. 1º volta a abrir essa lista e o art. 4º diz quem tem direito à inscrição e ao registro como especialista. Sem esse registro, o cirurgião-dentista que se anuncia especialista nessa área está fora da mesma regra de registro que fecha a lista contra nome de fora dela. A carga horária e o conteúdo do curso de especialização vieram depois, por resolução complementar posterior — fora deste cadastro.