CFTA

Resolução CFTA nº 45/2022: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução CFTA nº 45/2022 é a norma de publicidade que alcança tecnicos agricolas. Reúne 2 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 06/10/2022, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução CFTA nº 45/2022 (CFTA, vigente desde 06/10/2022): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CFTA/CRTA Em vigor desde 06/10/2022

Resolução CFTA nº 45/2022

art. 1º, XVII

Estabelecer que constituem atribuições dos técnicos agrícolas, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e da sua fiscalização por este Conselho: (...) elaborar estudos de viabilidade técnica, avaliações e vistorias com vistas à implantação de projetos agropecuários.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 2 dispositivos da Resolução CFTA nº 45/2022. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Estabelecer que constituem atribuições dos técnicos agrícolas, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e da sua fiscalização por este Conselho: (...) elaborar estudos de viabilidade técnica, avaliações e vistorias com vistas à implantação de projetos agropecuários.

Resolução CFTA nº 45/2022 — art. 1º, XVII

O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, aos profissionais: (...) para efeito do exercício de atividades de assistência técnica, de responsabilidade técnica, de elaboração de projetos e de prestação de outros serviços técnicos de sua competência.

Resolução CFTA nº 45/2022 — art. 3º, III

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 06/10/2022

    Resolução CFTA nº 45/2022, do CFTA.

  2. Fonte conferida em 05/09/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 05/03/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Resolução CFTA nº 45/2022 alcança quem exerce a atividade de tecnicos agricolas, não quem apenas cuida do anúncio. Terceirizar o marketing não terceiriza a responsabilidade — por isso a Forja mantém este cadastro, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Resolução CFTA nº 45/2022 só serve quem é tecnicos agricolas. Fora disso, o mapa de profissões aponta a norma certa.
  • Aqui só 2 dispositivos da Resolução CFTA nº 45/2022 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução CFTA nº 45/2022.

Quantos dispositivos da Resolução CFTA nº 45/2022 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução CFTA nº 45/2022 sobre publicidade de tecnicos agricolas (CFTA, desde 06/10/2022); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução CFTA nº 45/2022 se aplica a quem não é tecnicos agricolas?

Não — a Resolução CFTA nº 45/2022 alcança apenas tecnicos agricolas (CFTA); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução CFTA nº 45/2022 é transcrição literal?

Sim: os 2 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CFTA), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução CFTA nº 45/2022 pela última vez?

Em 05/09/2026 — fonte: CFTA; próxima leitura agendada para 05/03/2027.

Desde quando a Resolução CFTA nº 45/2022 vale para publicidade?

A Resolução CFTA nº 45/2022 foi publicada em 06/10/2022.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução CFTA nº 45/2022 (CFTA, em vigor desde 06/10/2022) é acompanhada pelo vigia de normas da Forja, que relê o endereço oficial periodicamente e compara com a impressão digital guardada da última leitura — a mudança no texto aparece antes de a página ficar desatualizada. Próxima leitura: 05/03/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução CFTA nº 45/2022 permite?

Conheça os planos da Forja para tecnicos agricolas ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução CFTA nº 45/2022 (em vigor desde 06/10/2022). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.