COFECI

Resolução COFECI 1.065/2007: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução COFECI 1.065/2007 é a norma de publicidade que alcança corretores de imoveis. Reúne 7 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 27/09/2007, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

Os 4 dispositivos que mudam a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução COFECI 1.065/2007 (COFECI, vigente desde 27/09/2007): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CRECI/COFECI Em vigor desde 27/09/2007

Resolução COFECI 1.065/2007

art. 2º, caput (redação da Resolução-Cofeci 1.402/17) e §§ 1º e 2º

Vigente com alteracoes posteriores.

O nome do corretor pessoa física, por extenso ou abreviado, só pode ser usado publicamente seguido da expressão "corretor de imóveis", "gestor imobiliário" ou "profissional liberal", e essa expressão não pode ter tamanho de impressão inferior a 25% do nome utilizado.

Texto oficial da norma

CRECI/COFECI Em vigor desde 27/09/2007

Resolução COFECI 1.065/2007

art. 3º

Vigente com alteracoes posteriores.

Vedada a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física registrada no CRECI, salvo quando registrada como empresária individual perante a Junta Comercial.

Texto oficial da norma

CRECI/COFECI Em vigor desde 27/09/2007

Resolução COFECI 1.065/2007

art. 2º, § 1º e art. 5º, alíneas "a" e "b"

Vigente com alteracoes posteriores.

O número de inscrição no CRECI deve ser precedido da sigla CRECI, em destaque idêntico ao da expressão obrigatória; para pessoa jurídica, o número vem seguido da letra "J".

Texto oficial da norma

CRECI/COFECI Em vigor desde 27/09/2007

Resolução COFECI 1.065/2007

art. 7º

Vigente com alteracoes posteriores.

"As regras estabelecidas nesta Resolução são válidas para qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental utilizada pela pessoa física ou jurídica, sendo que, no caso de mídia falada, o número de inscrição no Creci terá, igualmente, de ser expresso oralmente."

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 7 dispositivos da Resolução COFECI 1.065/2007. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “profissional liberal”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional.

Resolução COFECI 1.065/2007 — art. 2º, caput (redação da Resolução-Cofeci 1.402/17)

Em qualquer dos casos previstos neste artigo, a expressão obrigatória a que alude seu caput será sempre seguida do número de inscrição da pessoa física no Creci, precedido da sigla CRECI, em destaque idêntico ao da expressão obrigatória utilizada.

Resolução COFECI 1.065/2007 — art. 2º, § 1º

A expressão obrigatória a que alude este artigo não poderá ter tamanho de impressão inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do nome por extenso ou nome abreviado que estiver sendo utilizado pela pessoa física.

Resolução COFECI 1.065/2007 — art. 2º, § 2º

Fica vedada a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física, que poderá, no entanto, ser autorizada ao Corretor de Imóveis que se inscrever como Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) de seu Estado (nova denominação legal da firma individual equiparada à pessoa jurídica).

Resolução COFECI 1.065/2007 — art. 3º

A divulgação publicitária ou documental do nome ou razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica, será sempre seguida do número de inscrição da pessoa jurídica no Creci, precedido da sigla CRECI e acrescido da letra “J”;

Resolução COFECI 1.065/2007 — art. 5º, a

Na divulgação a que alude a alínea anterior, a sigla CRECI, seguida do correspondente número de inscrição e da letra “J”, não poderão ter tamanho de impressão inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do nome ou razão social ou do nome de fantasia que estiver sendo utilizado pela pessoa jurídica.

Resolução COFECI 1.065/2007 — art. 5º, b

As regras estabelecidas nesta Resolução são válidas para qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental utilizada pela pessoa física ou jurídica, sendo que, no caso de mídia falada, o número de inscrição no Creci terá, igualmente, de ser expresso oralmente.

Resolução COFECI 1.065/2007 — art. 7º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 27/09/2007

    Resolução COFECI 1.065/2007, do COFECI.

  2. Alterada por ato posterior

    cofeci-1402-2017

  3. Fonte conferida em 12/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 12/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Resolução COFECI 1.065/2007 é regra de quem exerce a atividade de corretores de imoveis, não de quem apenas anuncia por conta dele. Ainda que o marketing seja contratado fora, a responsabilidade não muda de lado — e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Resolução COFECI 1.065/2007 não é a norma que você procura se você não é corretores de imoveis; o mapa de profissões reúne as demais.
  • Aqui só 7 dispositivos da Resolução COFECI 1.065/2007 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução COFECI 1.065/2007.

Quantos dispositivos da Resolução COFECI 1.065/2007 esta página reúne?

Esta página reúne os 4 dispositivos da Resolução COFECI 1.065/2007 sobre publicidade de corretores de imoveis (COFECI, desde 27/09/2007); o texto de cada um está no cartão abaixo.

A Resolução COFECI 1.065/2007 se aplica a quem não é corretores de imoveis?

Não — a Resolução COFECI 1.065/2007 alcança apenas corretores de imoveis (COFECI); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução COFECI 1.065/2007 é transcrição literal?

Sim: os 7 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFECI), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução COFECI 1.065/2007 pela última vez?

Em 12/08/2026 — fonte: COFECI; próxima leitura agendada para 12/02/2027.

Desde quando a Resolução COFECI 1.065/2007 vale para publicidade?

A Resolução COFECI 1.065/2007 foi publicada em 27/09/2007.

A Resolução COFECI 1.065/2007 já foi alterada desde a publicação?

Sim. O cadastro da Forja registra esta alteração: cofeci-1402-2017.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução COFECI 1.065/2007 (COFECI, em vigor desde 27/09/2007) é relida periodicamente pelo vigia de normas da Forja, que compara o endereço oficial com a impressão digital da última conferência; qualquer alteração no texto aparece antes de a página envelhecer. Próxima leitura prevista para 12/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução COFECI 1.065/2007 permite?

Conheça os planos da Forja para corretores de imoveis ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução COFECI 1.065/2007 (em vigor desde 27/09/2007). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.