COFEN Em vigor desde 31/07/2017
Resolução COFEN 554/2017art. 3º
Os anúncios de enfermagem deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome do profissional, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e a categoria profissional.
Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução COFEN 554/2017 (COFEN, vigente desde 31/07/2017): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.
COFEN Em vigor desde 31/07/2017
Resolução COFEN 554/2017art. 3º
Os anúncios de enfermagem deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome do profissional, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e a categoria profissional.
COFEN Em vigor desde 31/07/2017
Resolução COFEN 554/2017art. 4º, III e VI
É vedado ao profissional de enfermagem fazer propaganda de método ou técnica sem comprovação científica e que esteja vedado pela legislação de enfermagem vigente, e garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento de qualquer natureza que não haja comprovação científica.
COFEN Em vigor desde 31/07/2017
Resolução COFEN 554/2017art. 9º, caput e parágrafo único
O profissional de enfermagem pode usar qualquer meio de divulgação para prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos científicos sobre assuntos de enfermagem; nessas situações é vedada sua autopromoção e o sensacionalismo, preservando sempre o decoro da profissão.
COFEN Em vigor desde 31/07/2017
Resolução COFEN 554/2017 art. 4º + 564/2017 (Código de Ética) art. 86art. 4º, IV e XIV (Res. 554/2017); art. 86, parágrafo único (Res. 564/2017)
Vedado expor a figura do paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, e expor imagens comparativas de antes e depois como forma de assegurar a outrem a garantia de resultados, salvo mediante autorização expressa; vedado inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização.
São 9 dispositivos da Resolução COFEN 554/2017. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:
Autopromoção: utilização de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de: angariar clientela, fazer concorrência desleal e pleitear exclusividade de métodos de tratamentos e cuidados.
Os anúncios de Enfermagem deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: Nome do profissional, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e a categoria profissional.
fazer propaganda de método ou técnica sem comprovação científica e que esteja vedado pela legislação de enfermagem vigente
expor a figura do paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, salvo mediante autorização expressa
expor imagens comparativas, referentes às intervenções realizadas relativas ao 'antes e depois' de procedimentos, COMO FORMA DE ASSEGURAR A OUTREM A GARANTIA DE RESULTADOS, salvo mediante autorização expressa
garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento de qualquer natureza, que não haja comprovação científica
divulgação de imagens sensacionalistas envolvendo profissionais, pacientes e instituições
O Profissional de Enfermagem poderá utilizar-se de qualquer meio de divulgação, para prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos científicos, versando sobre assuntos de enfermagem, obedecendo à legislação vigente.
Nas situações previstas acima, é vedado ao Profissional de Enfermagem sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão.
Resolução COFEN 554/2017, do COFEN.
Entre a publicação e a vigência há um intervalo declarado pela própria norma.
A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 10/02/2027.
A Resolução COFEN 554/2017 é regra de quem exerce a atividade de enfermeiros, não de quem apenas anuncia por conta dele. Ainda que o marketing seja contratado fora, a responsabilidade não muda de lado — e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.
Esta página reúne os 4 dispositivos da Resolução COFEN 554/2017 sobre publicidade de enfermeiros (COFEN, desde 31/07/2017); o texto de cada um está no cartão abaixo.
Não — a Resolução COFEN 554/2017 alcança apenas enfermeiros (COFEN); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.
Sim: os 9 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFEN), sem resumo nem paráfrase.
Em 10/08/2026 — fonte: COFEN; próxima leitura agendada para 10/02/2027.
A Resolução COFEN 554/2017 foi publicada em 17/07/2017 e está em vigor desde 31/07/2017.
A fonte da Resolução COFEN 554/2017 (COFEN, em vigor desde 31/07/2017) é relida periodicamente pelo vigia de normas da Forja, que compara o endereço oficial com a impressão digital da última conferência; qualquer alteração no texto aparece antes de a página envelhecer. Próxima leitura prevista para 10/02/2027.
Conheça os planos da Forja para enfermeiros ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução COFEN 554/2017 (em vigor desde 31/07/2017). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.
Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.