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Resolução COFEN 554/2017: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução COFEN 554/2017 é a norma de publicidade que alcança enfermeiros. Reúne 9 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 31/07/2017, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

Os 4 dispositivos que mudam a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução COFEN 554/2017 (COFEN, vigente desde 31/07/2017): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

COFEN Em vigor desde 31/07/2017

Resolução COFEN 554/2017

art. 3º

Os anúncios de enfermagem deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome do profissional, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e a categoria profissional.

Texto oficial da norma

COFEN Em vigor desde 31/07/2017

Resolução COFEN 554/2017

art. 4º, III e VI

É vedado ao profissional de enfermagem fazer propaganda de método ou técnica sem comprovação científica e que esteja vedado pela legislação de enfermagem vigente, e garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento de qualquer natureza que não haja comprovação científica.

Texto oficial da norma

COFEN Em vigor desde 31/07/2017

Resolução COFEN 554/2017

art. 9º, caput e parágrafo único

O profissional de enfermagem pode usar qualquer meio de divulgação para prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos científicos sobre assuntos de enfermagem; nessas situações é vedada sua autopromoção e o sensacionalismo, preservando sempre o decoro da profissão.

Texto oficial da norma

COFEN Em vigor desde 31/07/2017

Resolução COFEN 554/2017 art. 4º + 564/2017 (Código de Ética) art. 86

art. 4º, IV e XIV (Res. 554/2017); art. 86, parágrafo único (Res. 564/2017)

Vedado expor a figura do paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, e expor imagens comparativas de antes e depois como forma de assegurar a outrem a garantia de resultados, salvo mediante autorização expressa; vedado inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 9 dispositivos da Resolução COFEN 554/2017. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Autopromoção: utilização de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de: angariar clientela, fazer concorrência desleal e pleitear exclusividade de métodos de tratamentos e cuidados.

Resolução COFEN 554/2017 — art. 2º, II

Os anúncios de Enfermagem deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: Nome do profissional, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e a categoria profissional.

Resolução COFEN 554/2017 — art. 3º

fazer propaganda de método ou técnica sem comprovação científica e que esteja vedado pela legislação de enfermagem vigente

Resolução COFEN 554/2017 — art. 4º, III

expor a figura do paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, salvo mediante autorização expressa

Resolução COFEN 554/2017 — art. 4º, IV

expor imagens comparativas, referentes às intervenções realizadas relativas ao 'antes e depois' de procedimentos, COMO FORMA DE ASSEGURAR A OUTREM A GARANTIA DE RESULTADOS, salvo mediante autorização expressa

Resolução COFEN 554/2017 — art. 4º, XIV

garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento de qualquer natureza, que não haja comprovação científica

Resolução COFEN 554/2017 — art. 4º, VI

divulgação de imagens sensacionalistas envolvendo profissionais, pacientes e instituições

Resolução COFEN 554/2017 — art. 4º, VII

O Profissional de Enfermagem poderá utilizar-se de qualquer meio de divulgação, para prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos científicos, versando sobre assuntos de enfermagem, obedecendo à legislação vigente.

Resolução COFEN 554/2017 — art. 9º, caput

Nas situações previstas acima, é vedado ao Profissional de Enfermagem sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão.

Resolução COFEN 554/2017 — art. 9º, parágrafo único

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 17/07/2017

    Resolução COFEN 554/2017, do COFEN.

  2. Em vigor desde 31/07/2017

    Entre a publicação e a vigência há um intervalo declarado pela própria norma.

  3. Fonte conferida em 10/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 10/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Resolução COFEN 554/2017 é regra de quem exerce a atividade de enfermeiros, não de quem apenas anuncia por conta dele. Ainda que o marketing seja contratado fora, a responsabilidade não muda de lado — e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Resolução COFEN 554/2017 não é a norma que você procura se você não é enfermeiros; o mapa de profissões reúne as demais.
  • Aqui só 9 dispositivos da Resolução COFEN 554/2017 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução COFEN 554/2017.

Quantos dispositivos da Resolução COFEN 554/2017 esta página reúne?

Esta página reúne os 4 dispositivos da Resolução COFEN 554/2017 sobre publicidade de enfermeiros (COFEN, desde 31/07/2017); o texto de cada um está no cartão abaixo.

A Resolução COFEN 554/2017 se aplica a quem não é enfermeiros?

Não — a Resolução COFEN 554/2017 alcança apenas enfermeiros (COFEN); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução COFEN 554/2017 é transcrição literal?

Sim: os 9 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFEN), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução COFEN 554/2017 pela última vez?

Em 10/08/2026 — fonte: COFEN; próxima leitura agendada para 10/02/2027.

Desde quando a Resolução COFEN 554/2017 vale para publicidade?

A Resolução COFEN 554/2017 foi publicada em 17/07/2017 e está em vigor desde 31/07/2017.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução COFEN 554/2017 (COFEN, em vigor desde 31/07/2017) é relida periodicamente pelo vigia de normas da Forja, que compara o endereço oficial com a impressão digital da última conferência; qualquer alteração no texto aparece antes de a página envelhecer. Próxima leitura prevista para 10/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução COFEN 554/2017 permite?

Conheça os planos da Forja para enfermeiros ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução COFEN 554/2017 (em vigor desde 31/07/2017). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.