COFEN Em vigor desde 06/12/2017
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN 564/2017art. 84
É vedado ao profissional de enfermagem anunciar formação profissional, qualificação e título que não possa comprovar.
Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN 564/2017 (COFEN, vigente desde 06/12/2017): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.
COFEN Em vigor desde 06/12/2017
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN 564/2017art. 84
É vedado ao profissional de enfermagem anunciar formação profissional, qualificação e título que não possa comprovar.
COFEN Em vigor desde 06/12/2017
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN 564/2017art. 19, art. 20 e art. 53
O Código de Ética não trata a publicidade só como restrição: autoriza expressamente o uso de mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas, ministrar cursos e divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social (art. 19), e o anúncio da prestação de serviços para os quais o profissional detenha habilidade e competência técnico-científica e legal (art. 20) — o mesmo Código que veda, no art. 84, anunciar título que não possa comprovar. O art. 53 soma um dever mais geral: resguardar os preceitos éticos e legais da profissão quanto ao conteúdo e à imagem veiculados em qualquer meio de comunicação e publicidade, não só nas redes sociais.
O dispositivo abaixo é transcrição da fonte oficial da Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN 564/2017, sem resumo:
Anunciar formação profissional, qualificação e título que não possa comprovar.
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN 564/2017, do COFEN.
Entre a publicação e a vigência há um intervalo declarado pela própria norma.
A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 07/02/2027.
Quem responde pela Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN 564/2017 é enfermeiros, nunca a agência contratada para o anúncio. Essa responsabilidade não se transfere — e é esse o motivo de a Forja manter o cadastro, em vez de perguntar ao cliente o que pode.
Esta página reúne os 2 dispositivos da Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN 564/2017 sobre publicidade de enfermeiros (COFEN, desde 06/12/2017); o texto de cada um está no cartão abaixo.
Não — a Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN 564/2017 alcança apenas enfermeiros (COFEN); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.
Sim: o trecho entre aspas vem direto da fonte oficial (COFEN), sem resumo nem paráfrase.
Em 07/08/2026 — fonte: COFEN; próxima leitura agendada para 07/02/2027.
A Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN 564/2017 foi publicada em 06/11/2017 e está em vigor desde 06/12/2017.
A fonte da Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN 564/2017 (COFEN, em vigor desde 06/12/2017) entrou no vigia de normas da Forja: a cada nova leitura, o programa compara o endereço oficial com a impressão digital guardada da vez anterior, e qualquer mudança no texto aparece antes de a página envelhecer. Próxima leitura agendada para 07/02/2027.
Conheça os planos da Forja para enfermeiros ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN 564/2017 (em vigor desde 06/12/2017). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.
Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.