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Resolução COFEN nº 0581/2018: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução COFEN nº 0581/2018 é a norma de publicidade que alcança enfermeiros. Reúne 7 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 11/07/2018, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução COFEN nº 0581/2018 (COFEN, vigente desde 11/07/2018): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

COFEN Em vigor desde 11/07/2018

Resolução COFEN nº 0581/2018

art. 2º

É vedado aos Enfermeiros a veiculação, divulgação e anúncio de títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu que não estejam devidamente registrados no Conselho Federal de Enfermagem.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 7 dispositivos da Resolução COFEN nº 0581/2018. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

O Enfermeiro deverá, obrigatoriamente, promover o registro de seus títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, este último na modalidade profissionalizante, no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

Resolução COFEN nº 0581/2018 — art. 1º

É vedado aos Enfermeiros a veiculação, divulgação e anúncio de títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu que não estejam devidamente registrados no Conselho Federal de Enfermagem.

Resolução COFEN nº 0581/2018 — art. 2º

Os títulos de pós-graduação lato sensu, emitidos por Instituições de Ensino Superior, credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação - CEE, os títulos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES e os títulos de especialistas concedidos por Sociedades, Associações, Colégios de Especialistas de Enfermagem ou de outras áreas do conhecimento, serão registrados, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de acordo com a legislação vigente.

Resolução COFEN nº 0581/2018 — art. 3º

A modalidade de Residência em Enfermagem terá registro no Conselho Regional de Enfermagem, nos moldes de Especialidade, desde que esteja enquadrada nas grandes áreas de abrangência.

Resolução COFEN nº 0581/2018 — art. 3º, § 3º

Em caso de títulos concedidos por Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas, tendo como critério a experiência profissional, deverá o Enfermeiro ter comprovado atividade de ensino, pesquisa e/ou assistência na área da especialidade requerida de, no mínimo, 3 (três) anos.

Resolução COFEN nº 0581/2018 — art. 5º, § 1º

As linhas de atuação que agrupam as especialidades do Enfermeiro estão distribuídas em 3 (três) grandes áreas: § 1º Área I: a) Saúde Coletiva; b) Saúde da Criança e do Adolescente; c) Saúde do Adulto (Saúde do homem e Saúde da mulher); d) Saúde do idoso; e) Urgência e Emergência. §2º Área II: a) Gestão. §3º Área III: a) Ensino e Pesquisa.

Resolução COFEN nº 0581/2018 — art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Cofen nº 570/2018.

Resolução COFEN nº 0581/2018 — art. 8º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 11/07/2018

    Resolução COFEN nº 0581/2018, do COFEN.

  2. Fonte conferida em 16/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 16/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

Quem exerce a atividade de enfermeiros responde pela Resolução COFEN nº 0581/2018, mesmo quando o anúncio é produzido por terceiros. A peça pode até sair de uma agência; a responsabilidade continua do lado regulado — e é esse o motivo de a Forja manter este cadastro sempre atualizado, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é enfermeiros — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 7 dispositivos da Resolução COFEN nº 0581/2018 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução COFEN nº 0581/2018.

Quantos dispositivos da Resolução COFEN nº 0581/2018 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução COFEN nº 0581/2018 sobre publicidade de enfermeiros (COFEN, desde 11/07/2018); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução COFEN nº 0581/2018 se aplica a quem não é enfermeiros?

Não — a Resolução COFEN nº 0581/2018 alcança apenas enfermeiros (COFEN); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução COFEN nº 0581/2018 é transcrição literal?

Sim: os 7 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFEN), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução COFEN nº 0581/2018 pela última vez?

Em 16/08/2026 — fonte: COFEN; próxima leitura agendada para 16/02/2027.

Desde quando a Resolução COFEN nº 0581/2018 vale para publicidade?

A Resolução COFEN nº 0581/2018 foi publicada em 11/07/2018.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução COFEN nº 0581/2018 (COFEN, em vigor desde 11/07/2018) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 16/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução COFEN nº 0581/2018 permite?

Conheça os planos da Forja para enfermeiros ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução COFEN nº 0581/2018 (em vigor desde 11/07/2018). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.