CFBM/CRBM Em vigor desde 06/11/2020
Resolução CFBM 330/2020 (Código de Ética do Profissional Biomédico)art. 11, b
É vedado ao biomédico usar expressões que caracterizem ou garantam, prometam ou induzam a determinados resultados do procedimento sem efetiva comprovação, bem como utilizar-se de expressões como "o(a) melhor", "o(a) mais eficiente", "o(a) único(a) capacitado(a)" ou "resultado garantido", capazes de induzir o usuário ao erro, ao sensacionalismo, à autopromoção, à concorrência desleal, à mercantilização da Biomedicina ou à promessa de resultado.