COFEN Em vigor desde 09/08/2021
Decisão Cofen nº 120/2021art. 1º
Bases Epistemológicas e Filosóficas da Enfermagem é campo teórico, não assistencial: estuda os fundamentos filosóficos da profissão e o modo como o conhecimento de enfermagem é produzido — típico de quem se dedica a docência e pesquisa, não a atendimento de paciente. Na prática, o título aparece em disciplina de graduação, aula de pós-graduação ou capítulo de livro sobre os fundamentos teóricos da profissão — não em anúncio de clínica ou consultório, porque a especialidade não descreve um serviço prestado a paciente. Cursos de enfermagem já traziam esse conteúdo como disciplina curricular antes de 2021; a novidade desta Decisão foi reconhecê-lo como especialidade formal, com título registrável no Cofen, e não apenas como matéria de grade. Entrou no rol de especialidades pela Decisão Cofen nº 120/2021, publicada em 09/08/2021 — a segunda das cinco decisões deste cadastro, 116 dias depois da primeira (a Enfermagem Nuclear, de 15/04/2021) — inserida na Área III do Anexo da Resolução Cofen 581/2018, a Área reservada a Ensino e Pesquisa. O art. 1º desta Decisão é um dos dois, entre os cinco, que registra o nome da especialidade entre aspas no próprio texto oficial. Foi assinada por Betânia Maria Pereira dos Santos e Silvia Maria Neri Piedade, a mesma dupla que voltaria a assinar outra decisão deste cadastro cerca de dois anos e meio depois. O texto oficial do art. 1º tem 30 palavras — o nome da especialidade sozinho, "Bases Epistemológicas e Filosóficas da Enfermagem", soma 6 palavras e 49 caracteres, o mais longo dos nomes entre as cinco decisões deste cadastro. Está em vigor há 1.843 dias na data em que a Forja releu a fonte pela última vez. Como toda especialidade deste Anexo, só pode ser usada em anúncio por quem tem o título registrado no próprio Cofen — o art. 2º da 581/2018 veda o contrário.