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Decisão Cofen nº 120/2021: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Decisão Cofen nº 120/2021 é a norma de publicidade que alcança enfermeiros. Reúne 2 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 09/08/2021, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Decisão Cofen nº 120/2021 (COFEN, vigente desde 09/08/2021): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

COFEN Em vigor desde 09/08/2021

Decisão Cofen nº 120/2021

art. 1º

Bases Epistemológicas e Filosóficas da Enfermagem é campo teórico, não assistencial: estuda os fundamentos filosóficos da profissão e o modo como o conhecimento de enfermagem é produzido — típico de quem se dedica a docência e pesquisa, não a atendimento de paciente. Na prática, o título aparece em disciplina de graduação, aula de pós-graduação ou capítulo de livro sobre os fundamentos teóricos da profissão — não em anúncio de clínica ou consultório, porque a especialidade não descreve um serviço prestado a paciente. Cursos de enfermagem já traziam esse conteúdo como disciplina curricular antes de 2021; a novidade desta Decisão foi reconhecê-lo como especialidade formal, com título registrável no Cofen, e não apenas como matéria de grade. Entrou no rol de especialidades pela Decisão Cofen nº 120/2021, publicada em 09/08/2021 — a segunda das cinco decisões deste cadastro, 116 dias depois da primeira (a Enfermagem Nuclear, de 15/04/2021) — inserida na Área III do Anexo da Resolução Cofen 581/2018, a Área reservada a Ensino e Pesquisa. O art. 1º desta Decisão é um dos dois, entre os cinco, que registra o nome da especialidade entre aspas no próprio texto oficial. Foi assinada por Betânia Maria Pereira dos Santos e Silvia Maria Neri Piedade, a mesma dupla que voltaria a assinar outra decisão deste cadastro cerca de dois anos e meio depois. O texto oficial do art. 1º tem 30 palavras — o nome da especialidade sozinho, "Bases Epistemológicas e Filosóficas da Enfermagem", soma 6 palavras e 49 caracteres, o mais longo dos nomes entre as cinco decisões deste cadastro. Está em vigor há 1.843 dias na data em que a Forja releu a fonte pela última vez. Como toda especialidade deste Anexo, só pode ser usada em anúncio por quem tem o título registrado no próprio Cofen — o art. 2º da 581/2018 veda o contrário.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 2 dispositivos da Decisão Cofen nº 120/2021. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Inserir na Área III, Ensino e Pesquisa, do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, que trata do rol das especialidades em enfermagem, o item "Bases Epistemológicas e Filosóficas da Enfermagem".

Decisão Cofen nº 120/2021 — art. 1º

Esta decisão entra em vigor a partir de sua assinatura.

Decisão Cofen nº 120/2021 — art. 2º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 09/08/2021

    Decisão Cofen nº 120/2021, do COFEN.

  2. Fonte conferida em 26/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 26/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Decisão Cofen nº 120/2021 alcança quem exerce a atividade de enfermeiros, não quem apenas cuida do anúncio. Terceirizar o marketing não terceiriza a responsabilidade — por isso a Forja mantém este cadastro, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Decisão Cofen nº 120/2021 só serve quem é enfermeiros. Fora disso, o mapa de profissões aponta a norma certa.
  • Aqui só 2 dispositivos da Decisão Cofen nº 120/2021 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Decisão Cofen nº 120/2021.

Quantos dispositivos da Decisão Cofen nº 120/2021 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Decisão Cofen nº 120/2021 sobre publicidade de enfermeiros (COFEN, desde 09/08/2021); o texto está no cartão abaixo.

A Decisão Cofen nº 120/2021 se aplica a quem não é enfermeiros?

Não — a Decisão Cofen nº 120/2021 alcança apenas enfermeiros (COFEN); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Decisão Cofen nº 120/2021 é transcrição literal?

Sim: os 2 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFEN), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Decisão Cofen nº 120/2021 pela última vez?

Em 26/08/2026 — fonte: COFEN; próxima leitura agendada para 26/02/2027.

Desde quando a Decisão Cofen nº 120/2021 vale para publicidade?

A Decisão Cofen nº 120/2021 foi publicada em 09/08/2021.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Decisão Cofen nº 120/2021 (COFEN, em vigor desde 09/08/2021) é acompanhada pelo vigia de normas da Forja, que relê o endereço oficial periodicamente e compara com a impressão digital guardada da última leitura — a mudança no texto aparece antes de a página ficar desatualizada. Próxima leitura: 26/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Decisão Cofen nº 120/2021 permite?

Conheça os planos da Forja para enfermeiros ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Decisão Cofen nº 120/2021 (em vigor desde 09/08/2021). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.