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Decisão Cofen nº 263/2023: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Decisão Cofen nº 263/2023 é a norma de publicidade que alcança enfermeiros. Reúne 2 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 15/12/2023, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Decisão Cofen nº 263/2023 (COFEN, vigente desde 15/12/2023): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

COFEN Em vigor desde 15/12/2023

Decisão Cofen nº 263/2023

art. 1º

Podiatria Clínica é cuidado direto ao paciente: avaliação e tratamento de pés, unhas e pele do membro inferior — calos, unhas encravadas, ferida em pé diabético, prescrição de calçado adequado — assistência, não pesquisa. Um enfermeiro com este título costuma atuar junto a paciente diabético encaminhado por endocrinologista, ou em programa de prevenção de amputação, antecipando complicação antes que ela se agrave. O cuidado costuma acontecer em consultório próprio de podiatria, unidade de atenção primária ou ambulatório de referência para diabetes — não como parte de um programa de reabilitação motora, campo da decisão irmã sobre Reabilitação, publicada no mesmo dia. A consulta em si costuma ser breve e repetida em intervalo regular, mais parecida com um retorno periódico de rotina do que com um tratamento contínuo de vários meses. A Decisão Cofen nº 263/2023, de 15/12/2023, tornou a Podiatria Clínica especialidade autônoma de enfermagem, inserida na Área I do Anexo da Resolução Cofen 581/2018. É a única, entre as cinco, cujo texto oficial marca expressamente que a especialidade reconhecida é distinta de uma sub-área homônima dentro de outra especialidade — preocupação que nenhuma das outras quatro decisões registra. A decisão irmã sobre Reabilitação foi assinada no mesmo dia — mas só nesta a data de assinatura coincide com a data do título do ato. Foi assinada por Betânia Maria Pereira dos Santos e Silvia Maria Neri Piedade — a mesma dupla que assinaria a Decisão Cofen nº 120/2021, cerca de dois anos e meio depois. O texto oficial do art. 1º tem 34 palavras e 208 caracteres; o nome da especialidade sozinho, "Podiatria Clínica", soma 2 palavras e 17 caracteres — o mais curto entre os nomes das cinco decisões deste cadastro. Como o título do ato e a assinatura caem no mesmo dia, o intervalo entre as duas datas é 0 dias — diferente da decisão irmã sobre Reabilitação, assinada 5 dias depois da data do título do próprio ato. Está em vigor há 985 dias na data em que a Forja releu a fonte pela última vez. Anunciar o título só é permitido com registro prévio no Cofen, por força do art. 2º da 581/2018.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 2 dispositivos da Decisão Cofen nº 263/2023. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Reconhecer a Podiatria Clínica como Especialidade do Enfermeiro, bem como sua inserção na Área I, Saúde Coletiva; Saúde da Criança e do adolescente; e Saúde do Adulto, do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018.

Decisão Cofen nº 263/2023 — art. 1º

Esta decisão entra em vigor a partir de sua assinatura.

Decisão Cofen nº 263/2023 — art. 2º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 15/12/2023

    Decisão Cofen nº 263/2023, do COFEN.

  2. Fonte conferida em 26/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 26/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Decisão Cofen nº 263/2023 alcança quem exerce a atividade de enfermeiros, não quem apenas cuida do anúncio. Terceirizar o marketing não terceiriza a responsabilidade — por isso a Forja mantém este cadastro, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Decisão Cofen nº 263/2023 só serve quem é enfermeiros. Fora disso, o mapa de profissões aponta a norma certa.
  • Aqui só 2 dispositivos da Decisão Cofen nº 263/2023 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Decisão Cofen nº 263/2023.

Quantos dispositivos da Decisão Cofen nº 263/2023 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Decisão Cofen nº 263/2023 sobre publicidade de enfermeiros (COFEN, desde 15/12/2023); o texto está no cartão abaixo.

A Decisão Cofen nº 263/2023 se aplica a quem não é enfermeiros?

Não — a Decisão Cofen nº 263/2023 alcança apenas enfermeiros (COFEN); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Decisão Cofen nº 263/2023 é transcrição literal?

Sim: os 2 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFEN), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Decisão Cofen nº 263/2023 pela última vez?

Em 26/08/2026 — fonte: COFEN; próxima leitura agendada para 26/02/2027.

Desde quando a Decisão Cofen nº 263/2023 vale para publicidade?

A Decisão Cofen nº 263/2023 foi publicada em 15/12/2023.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Decisão Cofen nº 263/2023 (COFEN, em vigor desde 15/12/2023) é acompanhada pelo vigia de normas da Forja, que relê o endereço oficial periodicamente e compara com a impressão digital guardada da última leitura — a mudança no texto aparece antes de a página ficar desatualizada. Próxima leitura: 26/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Decisão Cofen nº 263/2023 permite?

Conheça os planos da Forja para enfermeiros ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Decisão Cofen nº 263/2023 (em vigor desde 15/12/2023). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.