COFEN Em vigor desde 15/12/2023
Decisão Cofen nº 263/2023art. 1º
Podiatria Clínica é cuidado direto ao paciente: avaliação e tratamento de pés, unhas e pele do membro inferior — calos, unhas encravadas, ferida em pé diabético, prescrição de calçado adequado — assistência, não pesquisa. Um enfermeiro com este título costuma atuar junto a paciente diabético encaminhado por endocrinologista, ou em programa de prevenção de amputação, antecipando complicação antes que ela se agrave. O cuidado costuma acontecer em consultório próprio de podiatria, unidade de atenção primária ou ambulatório de referência para diabetes — não como parte de um programa de reabilitação motora, campo da decisão irmã sobre Reabilitação, publicada no mesmo dia. A consulta em si costuma ser breve e repetida em intervalo regular, mais parecida com um retorno periódico de rotina do que com um tratamento contínuo de vários meses. A Decisão Cofen nº 263/2023, de 15/12/2023, tornou a Podiatria Clínica especialidade autônoma de enfermagem, inserida na Área I do Anexo da Resolução Cofen 581/2018. É a única, entre as cinco, cujo texto oficial marca expressamente que a especialidade reconhecida é distinta de uma sub-área homônima dentro de outra especialidade — preocupação que nenhuma das outras quatro decisões registra. A decisão irmã sobre Reabilitação foi assinada no mesmo dia — mas só nesta a data de assinatura coincide com a data do título do ato. Foi assinada por Betânia Maria Pereira dos Santos e Silvia Maria Neri Piedade — a mesma dupla que assinaria a Decisão Cofen nº 120/2021, cerca de dois anos e meio depois. O texto oficial do art. 1º tem 34 palavras e 208 caracteres; o nome da especialidade sozinho, "Podiatria Clínica", soma 2 palavras e 17 caracteres — o mais curto entre os nomes das cinco decisões deste cadastro. Como o título do ato e a assinatura caem no mesmo dia, o intervalo entre as duas datas é 0 dias — diferente da decisão irmã sobre Reabilitação, assinada 5 dias depois da data do título do próprio ato. Está em vigor há 985 dias na data em que a Forja releu a fonte pela última vez. Anunciar o título só é permitido com registro prévio no Cofen, por força do art. 2º da 581/2018.