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Decisão Cofen nº 21/2024: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Decisão Cofen nº 21/2024 é a norma de publicidade que alcança enfermeiros. Reúne 2 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 02/02/2024, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Decisão Cofen nº 21/2024 (COFEN, vigente desde 02/02/2024): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

COFEN Em vigor desde 02/02/2024

Decisão Cofen nº 21/2024

art. 1º

História da Enfermagem estuda a trajetória da profissão ao longo do tempo — outro campo teórico, de docência e pesquisa, e não de atendimento ao paciente. Na prática, o título costuma aparecer junto de currículo de docente, ementa de matéria de graduação sobre a evolução histórica da profissão, ou publicação acadêmica sobre o tema — nunca em página de clínica, pela mesma razão que vale para a Bases Epistemológicas: nenhuma das duas descreve serviço prestado a paciente. O interesse recente pelo tema costuma vir de um motivo concreto: preservar o relato de profissionais mais antigos antes que essa memória se perca, e não apenas responder ao que a grade curricular pede. É objeto da mais recente das cinco decisões deste cadastro que ampliaram o Anexo da Resolução Cofen 581/2018: a de nº 21/2024, de 02/02/2024, que a insere na Área III — a mesma reservada a Ensino e Pesquisa que já recebera a Bases Epistemológicas e Filosóficas da Enfermagem, 907 dias antes. É uma das duas decisões deste cadastro cujo texto oficial usa aspas no nome da especialidade — nas outras três, o nome aparece sem aspas, como descrição direta do item inserido. O texto oficial do art. 1º tem 26 palavras — o nome da especialidade sozinho, "História da Enfermagem", soma 3 palavras e 22 caracteres. Está em vigor há 936 dias na data em que a Forja releu a fonte pela última vez — pouco mais da metade do tempo de vigência da Bases Epistemológicas, sua vizinha na mesma Área III. Como nas demais quatro, anunciar-se especialista só é permitido com o título registrado no Cofen — o art. 2º da 581/2018 veda a divulgação sem esse registro.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 2 dispositivos da Decisão Cofen nº 21/2024. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Reconhecer a "História da Enfermagem" como Especialidade do Enfermeiro, bem como sua inserção na Área III, Ensino e Pesquisa, do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018.

Decisão Cofen nº 21/2024 — art. 1º

Esta decisão entra em vigor a partir de sua assinatura.

Decisão Cofen nº 21/2024 — art. 2º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 02/02/2024

    Decisão Cofen nº 21/2024, do COFEN.

  2. Fonte conferida em 26/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 26/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Decisão Cofen nº 21/2024 alcança quem exerce a atividade de enfermeiros, não quem apenas cuida do anúncio. Terceirizar o marketing não terceiriza a responsabilidade — por isso a Forja mantém este cadastro, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Decisão Cofen nº 21/2024 só serve quem é enfermeiros. Fora disso, o mapa de profissões aponta a norma certa.
  • Aqui só 2 dispositivos da Decisão Cofen nº 21/2024 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Decisão Cofen nº 21/2024.

Quantos dispositivos da Decisão Cofen nº 21/2024 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Decisão Cofen nº 21/2024 sobre publicidade de enfermeiros (COFEN, desde 02/02/2024); o texto está no cartão abaixo.

A Decisão Cofen nº 21/2024 se aplica a quem não é enfermeiros?

Não — a Decisão Cofen nº 21/2024 alcança apenas enfermeiros (COFEN); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Decisão Cofen nº 21/2024 é transcrição literal?

Sim: os 2 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFEN), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Decisão Cofen nº 21/2024 pela última vez?

Em 26/08/2026 — fonte: COFEN; próxima leitura agendada para 26/02/2027.

Desde quando a Decisão Cofen nº 21/2024 vale para publicidade?

A Decisão Cofen nº 21/2024 foi publicada em 02/02/2024.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Decisão Cofen nº 21/2024 (COFEN, em vigor desde 02/02/2024) é acompanhada pelo vigia de normas da Forja, que relê o endereço oficial periodicamente e compara com a impressão digital guardada da última leitura — a mudança no texto aparece antes de a página ficar desatualizada. Próxima leitura: 26/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Decisão Cofen nº 21/2024 permite?

Conheça os planos da Forja para enfermeiros ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Decisão Cofen nº 21/2024 (em vigor desde 02/02/2024). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.