COFEN Em vigor desde 02/02/2024
Decisão Cofen nº 21/2024art. 1º
História da Enfermagem estuda a trajetória da profissão ao longo do tempo — outro campo teórico, de docência e pesquisa, e não de atendimento ao paciente. Na prática, o título costuma aparecer junto de currículo de docente, ementa de matéria de graduação sobre a evolução histórica da profissão, ou publicação acadêmica sobre o tema — nunca em página de clínica, pela mesma razão que vale para a Bases Epistemológicas: nenhuma das duas descreve serviço prestado a paciente. O interesse recente pelo tema costuma vir de um motivo concreto: preservar o relato de profissionais mais antigos antes que essa memória se perca, e não apenas responder ao que a grade curricular pede. É objeto da mais recente das cinco decisões deste cadastro que ampliaram o Anexo da Resolução Cofen 581/2018: a de nº 21/2024, de 02/02/2024, que a insere na Área III — a mesma reservada a Ensino e Pesquisa que já recebera a Bases Epistemológicas e Filosóficas da Enfermagem, 907 dias antes. É uma das duas decisões deste cadastro cujo texto oficial usa aspas no nome da especialidade — nas outras três, o nome aparece sem aspas, como descrição direta do item inserido. O texto oficial do art. 1º tem 26 palavras — o nome da especialidade sozinho, "História da Enfermagem", soma 3 palavras e 22 caracteres. Está em vigor há 936 dias na data em que a Forja releu a fonte pela última vez — pouco mais da metade do tempo de vigência da Bases Epistemológicas, sua vizinha na mesma Área III. Como nas demais quatro, anunciar-se especialista só é permitido com o título registrado no Cofen — o art. 2º da 581/2018 veda a divulgação sem esse registro.