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Decisão Cofen nº 264/2023: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Decisão Cofen nº 264/2023 é a norma de publicidade que alcança enfermeiros. Reúne 2 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 20/12/2023, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Decisão Cofen nº 264/2023 (COFEN, vigente desde 20/12/2023): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

COFEN Em vigor desde 20/12/2023

Decisão Cofen nº 264/2023

art. 1º

A Especialização em Reabilitação acompanha o paciente na recuperação funcional após doença, cirurgia ou lesão — reabilitação motora depois de AVC, fratura ou cirurgia ortopédica, com plano de exercício e reavaliação periódica, muitas vezes ao lado de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional numa equipe multiprofissional. O acompanhamento costuma envolver reavaliação a cada poucas semanas, ajuste do plano terapêutico e alta quando a função se recupera — ciclo mais longo do que a consulta pontual típica da Podiatria Clínica, decisão irmã reconhecida no mesmo dia. A alta costuma ser dada por escore de desempenho funcional, não por prazo fixo de calendário — cada paciente evolui num ritmo próprio, e o plano é revisto a cada etapa. Pela Decisão Cofen nº 264/2023 a Reabilitação entrou no Anexo da Resolução Cofen 581/2018, também na Área I. É a única, entre as cinco, cujo texto oficial desdobra a Saúde do Adulto em quatro frentes nomeadas — Saúde do Homem, Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Urgências e Emergências — em vez de deixar a categoria genérica. O título do ato traz a mesma data de 15/12/2023 da decisão irmã, mas a assinatura só veio cinco dias depois, em 20/12/2023 — um intervalo de 5 dias que não existe na decisão irmã, assinada no mesmo dia do título do próprio ato. O texto oficial do art. 1º tem 48 palavras e 297 caracteres — o mais longo entre as cinco decisões deste cadastro, quase o dobro do texto da Podiatria Clínica. O nome da especialidade sozinho, "Especialização em Reabilitação", soma 3 palavras e 30 caracteres. Está em vigor há 980 dias na data em que a Forja releu a fonte pela última vez, contados a partir da assinatura — 5 dias a menos do que a decisão irmã, cuja vigência conta a partir do mesmo dia do título. Anunciar-se como especialista, como em toda especialidade deste Anexo, só é permitido com o título registrado no Cofen — o art. 2º da 581/2018 veda a divulgação sem esse registro.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 2 dispositivos da Decisão Cofen nº 264/2023. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Reconhecer a Especialização em Reabilitação como Especialidade do Enfermeiro, bem como sua inserção na Área I, Saúde Coletiva; Saúde da Criança e do adolescente; e Saúde do Adulto (Saúde do homem e Saúde da Mulher; Saúde do Idoso; Urgências e Emergências), do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018.

Decisão Cofen nº 264/2023 — art. 1º

Esta decisão entra em vigor a partir de sua assinatura.

Decisão Cofen nº 264/2023 — art. 2º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 15/12/2023

    Decisão Cofen nº 264/2023, do COFEN.

  2. Em vigor desde 20/12/2023

    Entre a publicação e a vigência há um intervalo declarado pela própria norma.

  3. Fonte conferida em 26/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 26/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Decisão Cofen nº 264/2023 alcança quem exerce a atividade de enfermeiros, não quem apenas cuida do anúncio. Terceirizar o marketing não terceiriza a responsabilidade — por isso a Forja mantém este cadastro, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Decisão Cofen nº 264/2023 só serve quem é enfermeiros. Fora disso, o mapa de profissões aponta a norma certa.
  • Aqui só 2 dispositivos da Decisão Cofen nº 264/2023 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Decisão Cofen nº 264/2023.

Quantos dispositivos da Decisão Cofen nº 264/2023 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Decisão Cofen nº 264/2023 sobre publicidade de enfermeiros (COFEN, desde 20/12/2023); o texto está no cartão abaixo.

A Decisão Cofen nº 264/2023 se aplica a quem não é enfermeiros?

Não — a Decisão Cofen nº 264/2023 alcança apenas enfermeiros (COFEN); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Decisão Cofen nº 264/2023 é transcrição literal?

Sim: os 2 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFEN), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Decisão Cofen nº 264/2023 pela última vez?

Em 26/08/2026 — fonte: COFEN; próxima leitura agendada para 26/02/2027.

Desde quando a Decisão Cofen nº 264/2023 vale para publicidade?

A Decisão Cofen nº 264/2023 foi publicada em 15/12/2023 e está em vigor desde 20/12/2023.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Decisão Cofen nº 264/2023 (COFEN, em vigor desde 20/12/2023) é acompanhada pelo vigia de normas da Forja, que relê o endereço oficial periodicamente e compara com a impressão digital guardada da última leitura — a mudança no texto aparece antes de a página ficar desatualizada. Próxima leitura: 26/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Decisão Cofen nº 264/2023 permite?

Conheça os planos da Forja para enfermeiros ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Decisão Cofen nº 264/2023 (em vigor desde 20/12/2023). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.