COFEN Em vigor desde 20/12/2023
Decisão Cofen nº 264/2023art. 1º
A Especialização em Reabilitação acompanha o paciente na recuperação funcional após doença, cirurgia ou lesão — reabilitação motora depois de AVC, fratura ou cirurgia ortopédica, com plano de exercício e reavaliação periódica, muitas vezes ao lado de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional numa equipe multiprofissional. O acompanhamento costuma envolver reavaliação a cada poucas semanas, ajuste do plano terapêutico e alta quando a função se recupera — ciclo mais longo do que a consulta pontual típica da Podiatria Clínica, decisão irmã reconhecida no mesmo dia. A alta costuma ser dada por escore de desempenho funcional, não por prazo fixo de calendário — cada paciente evolui num ritmo próprio, e o plano é revisto a cada etapa. Pela Decisão Cofen nº 264/2023 a Reabilitação entrou no Anexo da Resolução Cofen 581/2018, também na Área I. É a única, entre as cinco, cujo texto oficial desdobra a Saúde do Adulto em quatro frentes nomeadas — Saúde do Homem, Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Urgências e Emergências — em vez de deixar a categoria genérica. O título do ato traz a mesma data de 15/12/2023 da decisão irmã, mas a assinatura só veio cinco dias depois, em 20/12/2023 — um intervalo de 5 dias que não existe na decisão irmã, assinada no mesmo dia do título do próprio ato. O texto oficial do art. 1º tem 48 palavras e 297 caracteres — o mais longo entre as cinco decisões deste cadastro, quase o dobro do texto da Podiatria Clínica. O nome da especialidade sozinho, "Especialização em Reabilitação", soma 3 palavras e 30 caracteres. Está em vigor há 980 dias na data em que a Forja releu a fonte pela última vez, contados a partir da assinatura — 5 dias a menos do que a decisão irmã, cuja vigência conta a partir do mesmo dia do título. Anunciar-se como especialista, como em toda especialidade deste Anexo, só é permitido com o título registrado no Cofen — o art. 2º da 581/2018 veda a divulgação sem esse registro.