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Decisão Cofen nº 065/2021: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Decisão Cofen nº 065/2021 é a norma de publicidade que alcança enfermeiros. Reúne 2 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 14/04/2021, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Decisão Cofen nº 065/2021 (COFEN, vigente desde 14/04/2021): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

COFEN Em vigor desde 14/04/2021

Decisão Cofen nº 065/2021

art. 1º

A Enfermagem Nuclear é o ramo da enfermagem que atua em serviços de medicina nuclear — preparo e administração de radiofármacos, cuidado do paciente antes e depois do exame ou terapia, e proteção radiológica da equipe. Na prática, o título aparece em anúncio de clínica ou hospital que oferece exame por radiofármacos — cintilografia óssea, cintilografia de tireoide, PET-CT oncológico — não em consultório de atendimento ambulatorial comum. A Decisão Cofen nº 065/2021 reconheceu a especialidade e a inseriu no Anexo da Resolução Cofen 581/2018, sem indicar em qual Área — diferença que salta aos olhos frente às quatro decisões posteriores deste mesmo cadastro, todas com Área nomeada. É a mais antiga das cinco, de 15/04/2021, quase três anos antes da mais recente, e foi assinada por Betânia Maria Pereira dos Santos e Antônio Marcos Freire Gomes — a única das cinco com essa dupla de signatários. Também é uma das duas, com a segunda decisão deste cadastro, cujo art. 1º não usa a expressão Especialidade do Enfermeiro que as outras três decisões usam — o texto trata a Enfermagem Nuclear como especialidade em nome próprio, não pela fórmula padrão. Só se anuncia como especialista com o título registrado no Cofen: o art. 2º da 581/2018 veda divulgar pós-graduação lato ou stricto sensu sem esse registro prévio.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 2 dispositivos da Decisão Cofen nº 065/2021. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

Reconhecer a Especialidade de Enfermagem Nuclear, bem como sua inserção no Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018, que trata do rol das especialidades em enfermagem.

Decisão Cofen nº 065/2021 — art. 1º

Esta decisão entra em vigor a partir de sua assinatura.

Decisão Cofen nº 065/2021 — art. 2º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 15/04/2021

    Decisão Cofen nº 065/2021, do COFEN.

  2. Em vigor desde 14/04/2021

    Entre a publicação e a vigência há um intervalo declarado pela própria norma.

  3. Fonte conferida em 26/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 26/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Decisão Cofen nº 065/2021 alcança quem exerce a atividade de enfermeiros, não quem apenas cuida do anúncio. Terceirizar o marketing não terceiriza a responsabilidade — por isso a Forja mantém este cadastro, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Decisão Cofen nº 065/2021 só serve quem é enfermeiros. Fora disso, o mapa de profissões aponta a norma certa.
  • Aqui só 2 dispositivos da Decisão Cofen nº 065/2021 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Decisão Cofen nº 065/2021.

Quantos dispositivos da Decisão Cofen nº 065/2021 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Decisão Cofen nº 065/2021 sobre publicidade de enfermeiros (COFEN, desde 14/04/2021); o texto está no cartão abaixo.

A Decisão Cofen nº 065/2021 se aplica a quem não é enfermeiros?

Não — a Decisão Cofen nº 065/2021 alcança apenas enfermeiros (COFEN); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Decisão Cofen nº 065/2021 é transcrição literal?

Sim: os 2 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (COFEN), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Decisão Cofen nº 065/2021 pela última vez?

Em 26/08/2026 — fonte: COFEN; próxima leitura agendada para 26/02/2027.

Desde quando a Decisão Cofen nº 065/2021 vale para publicidade?

A Decisão Cofen nº 065/2021 foi publicada em 15/04/2021 e está em vigor desde 14/04/2021.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Decisão Cofen nº 065/2021 (COFEN, em vigor desde 14/04/2021) é acompanhada pelo vigia de normas da Forja, que relê o endereço oficial periodicamente e compara com a impressão digital guardada da última leitura — a mudança no texto aparece antes de a página ficar desatualizada. Próxima leitura: 26/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Decisão Cofen nº 065/2021 permite?

Conheça os planos da Forja para enfermeiros ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Decisão Cofen nº 065/2021 (em vigor desde 14/04/2021). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.