CFO Em vigor desde 20/03/2026
Resolução CFO-SEC-286/2026art. 1º e art. 3º, II
A Cirurgia Estética Orofacial (CEOF), criada em março de 2026, é a segunda especialidade a reabrir uma lista que já estava fechada em 22. O art. 3º prevê três vias de registro; a mais restritiva delas soma uma exigência que nenhuma outra especialidade odontológica combina: três anos de registro ativo simultâneo em Harmonização Orofacial e em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial — não basta ter uma das duas.