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Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005): o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) é a norma de publicidade que alcança dentistas. Reúne 4 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 08/04/2005, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

Os 2 dispositivos que mudam a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) (CFO, vigente desde 08/04/2005): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CFO Em vigor desde 08/04/2005

Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005)

art. 37, art. 38 e art. 39

O anúncio do exercício das especialidades em Odontologia obedecerá ao disposto nestas normas e no Código de Ética Odontológica; para se habilitar ao registro e à inscrição como especialista o cirurgião-dentista deverá possuir certificado de curso de especialização ou residência que atenda às exigências do CFO; e os registros e as inscrições somente poderão ser feitos nas especialidades listadas no art. 39. A edição de 2020, hoje publicada pelo próprio CFO, já incorpora a lista vigente; uma edição mais antiga, hospedada em outro domínio do Conselho, ainda mostra os nomes revogados no sumário.

Texto oficial da norma

CFO Em vigor desde 08/04/2005

Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005)

art. 40

O exercício da especialidade não implica na obrigatoriedade de atuação do profissional em todas as áreas de competência, podendo ele atuar, de forma preponderante, em apenas uma delas.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 4 dispositivos da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005). O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

O anúncio do exercício das especialidades em Odontologia obedecerá ao disposto nestas normas e no Código de Ética Odontológica.

Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) — art. 37

Para se habilitar ao registro e à inscrição, como especialista, o cirurgião-dentista deverá atender a um dos seguintes requisitos: a) possuir certificado conferido por curso de especialização ou programa de residência em Odontologia que atenda as exigências do Conselho Federal de Odontologia; (...)

Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) — art. 38

Os registros e as inscrições somente poderão ser feitos nas seguintes especialidades: a) Acupuntura; b) Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais; c) Dentística; d) Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial; e) Endodontia; f) Estomatologia; g) Homeopatia; h) Implantodontia; i) Odontogeriatria; j) Odontologia do Esporte; k) Odontologia do Trabalho; l) Odontologia Legal; m) Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais; n) Odontopediatria; o) Ortodontia; p) Ortopedia Funcional dos Maxilares; q) Patologia Oral e Maxilo Facial; r) Periodontia; s) Prótese Buco-Maxilo-Facial; t) Prótese Dentária; u) Radiologia Odontológica e Imaginologia; e, v) Saúde Coletiva.

Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) — art. 39

O exercício da especialidade não implica na obrigatoriedade de atuação do profissional em todas as áreas de competência, podendo ele atuar, de forma preponderante, em apenas uma delas.

Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) — art. 40

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 08/04/2005

    Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005), do CFO.

  2. Fonte conferida em 14/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 14/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) é regra de quem exerce a atividade de dentistas, não de quem apenas anuncia por conta dele. Ainda que o marketing seja contratado fora, a responsabilidade não muda de lado — e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) não é a norma que você procura se você não é dentistas; o mapa de profissões reúne as demais.
  • Aqui só 4 dispositivos da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005).

Quantos dispositivos da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) esta página reúne?

Esta página reúne os 2 dispositivos da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) sobre publicidade de dentistas (CFO, desde 08/04/2005); o texto de cada um está no cartão abaixo.

A Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) se aplica a quem não é dentistas?

Não — a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) alcança apenas dentistas (CFO); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) é transcrição literal?

Sim: os 4 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CFO), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) pela última vez?

Em 14/08/2026 — fonte: CFO; próxima leitura agendada para 14/02/2027.

Desde quando a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) vale para publicidade?

A Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) foi publicada em 08/04/2005.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) (CFO, em vigor desde 08/04/2005) é relida periodicamente pelo vigia de normas da Forja, que compara o endereço oficial com a impressão digital da última conferência; qualquer alteração no texto aparece antes de a página envelhecer. Próxima leitura prevista para 14/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) permite?

Conheça os planos da Forja para dentistas ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n. 63/2005) (em vigor desde 08/04/2005). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

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