CFP

Resolução CFP nº 23/2022: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução CFP nº 23/2022 é a norma de publicidade que alcança psicologos. Reúne 2 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 02/01/2023, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução CFP nº 23/2022 (CFP, vigente desde 02/01/2023): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CFP Em vigor desde 02/01/2023

Resolução CFP nº 23/2022

art. 4º e art. 2º, § 1º da Resolução CFP 23/2022

Vigente, alterada pela Resolucao CFP 17/2025.

O psicólogo só pode anunciar-se como especialista numa das treze áreas reconhecidas pelo CFP se tiver o título registrado na Carteira de Identidade Profissional — no máximo duas ao mesmo tempo. O registro em si exige, cumulativamente, dois anos de prática profissional na área e prova de conhecimento teórico-metodológico (curso de especialização ou aprovação na prova de especialista do CFP); desde a Resolução CFP 17/2025, a Residência Multiprofissional também conta como essa segunda via, sem mudar a lista de treze áreas do art. 4º. Anunciar especialidade sem o registro correspondente diverge do que o art. 20, alínea c, do CEPP permite divulgar: apenas qualificações reconhecidas ou regulamentadas pela profissão.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 2 dispositivos da Resolução CFP nº 23/2022. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

O Conselho Federal de Psicologia reconhece as seguintes áreas de especialidades profissionais, cujas descrições constam no Anexo I desta Resolução: I - Psicologia Escolar e Educacional; II - Psicologia Organizacional e do Trabalho; III - Psicologia de Tráfego; IV - Psicologia Jurídica; V - Psicologia do Esporte; VI - Psicologia Clínica; VII - Psicologia Hospitalar; VIII - Psicopedagogia; IX - Psicomotricidade; X - Psicologia Social; XI - Neuropsicologia; XII - Psicologia em Saúde; e XIII - Avaliação Psicológica.

Resolução CFP nº 23/2022 — art. 4º, caput

Poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP) da(o) psicóloga(o).

Resolução CFP nº 23/2022 — art. 2º, §1º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 21/10/2022

    Resolução CFP nº 23/2022, do CFP.

  2. Em vigor desde 02/01/2023

    Entre a publicação e a vigência há um intervalo declarado pela própria norma.

  3. Fonte conferida em 19/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 19/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Resolução CFP nº 23/2022 alcança quem exerce a atividade de psicologos, não quem apenas cuida do anúncio. Terceirizar o marketing não terceiriza a responsabilidade — por isso a Forja mantém este cadastro, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Resolução CFP nº 23/2022 só serve quem é psicologos. Fora disso, o mapa de profissões aponta a norma certa.
  • Aqui só 2 dispositivos da Resolução CFP nº 23/2022 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução CFP nº 23/2022.

Quantos dispositivos da Resolução CFP nº 23/2022 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução CFP nº 23/2022 sobre publicidade de psicologos (CFP, desde 02/01/2023); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução CFP nº 23/2022 se aplica a quem não é psicologos?

Não — a Resolução CFP nº 23/2022 alcança apenas psicologos (CFP); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução CFP nº 23/2022 é transcrição literal?

Sim: os 2 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CFP), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução CFP nº 23/2022 pela última vez?

Em 19/08/2026 — fonte: CFP; próxima leitura agendada para 19/02/2027.

Desde quando a Resolução CFP nº 23/2022 vale para publicidade?

A Resolução CFP nº 23/2022 foi publicada em 21/10/2022 e está em vigor desde 02/01/2023.

Ver todas as perguntas

Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução CFP nº 23/2022 (CFP, em vigor desde 02/01/2023) é acompanhada pelo vigia de normas da Forja, que relê o endereço oficial periodicamente e compara com a impressão digital guardada da última leitura — a mudança no texto aparece antes de a página ficar desatualizada. Próxima leitura: 19/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução CFP nº 23/2022 permite?

Conheça os planos da Forja para psicologos ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução CFP nº 23/2022 (em vigor desde 02/01/2023). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.