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Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP é a norma de publicidade que alcança psicologos. Reúne 6 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 01/06/2022, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP (CFP, vigente desde 01/06/2022): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CFP Em vigor desde 01/06/2022

Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP

seção "Publicidade Profissional: Uso de Depoimentos e de Fotos"; CEPP (Resolução CFP 010/2005) art. 9º

Na publicidade, o psicólogo não pode usar depoimentos de pessoas atendidas ou usuários nem compartilhar depoimentos e fotos dessas pessoas; havendo consentimento expresso e por escrito do paciente ou usuário, a utilização de fotos e depoimentos é permitida, mas não recomendada, pela possibilidade de exposição da pessoa atendida.

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 6 dispositivos da Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP. O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

A profissional e o profissional, em sua publicidade, não podem fazer uso de depoimentos de pessoas atendidas ou usuários nem de compartilhamento de depoimentos e fotos das pessoas atendidas ou usuários.

Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP — Uso de Depoimentos e de Fotos (1)

Destaca-se que, se houver o consentimento expresso, por escrito, do paciente ou do usuário dos serviços, a utilização de fotos e depoimentos é permitida, mas não recomendada, em função da possibilidade de exposição da pessoa atendida, em especial crianças e adolescentes (art. 9º do CEPP e art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP — Uso de Depoimentos e de Fotos (2) — A RESSALVA

Orienta-se também que a profissional e o profissional, em sua publicidade, não utilizem diagnóstico psicológico, análise de caso, aconselhamento ou orientação psicológica que, de alguma forma, identifiquem a pessoa atendida, sob pena de violação do sigilo (art. 9º do CEPP) e da Resolução CFP nº 3, de 2007 (art. 54).

Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP — Uso de Depoimentos e de Fotos (3)

é obrigatório que a profissional e o profissional informem o seu nome completo, ou nome social (Resolução CFP nº 10, de 27 de março de 2018), a titulação “psicóloga” ou “psicólogo”, bem como o CRP em que está inscrita ou inscrito e seu número de registro.

Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP — Uso de Apelidos e Uso de Logomarcas

orienta-se que o preço não seja usado como forma de propaganda, conforme disciplina o art. 20, alínea “d” do CEPP (...). Informa-se também que não é permitido o uso de cupons promocionais e sorteios.

Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP — Preco e Trabalho Voluntario

As Pessoas Jurídicas que prestam serviços de Psicologia também devem seguir as diretrizes mencionadas neste documento (...), sendo função da Responsável Técnica e do Responsável Técnico a observância do cumprimento das normativas mencionadas, bem como normativas específicas sobre Pessoas Jurídicas.

Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP — Pessoas Juridicas

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 01/06/2022

    Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP, do CFP.

  2. Fonte conferida em 11/08/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 11/02/2027.

Quem precisa seguir esta norma

Quem exerce a atividade de psicologos responde pela Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP, mesmo quando o anúncio é produzido por terceiros. A peça pode até sair de uma agência; a responsabilidade continua do lado regulado — e é esse o motivo de a Forja manter este cadastro sempre atualizado, em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Esta página não serve quem não é psicologos — para outra profissão, o mapa de profissões tem a norma certa.
  • Aqui só 6 dispositivos da Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP.

Quantos dispositivos da Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP sobre publicidade de psicologos (CFP, desde 01/06/2022); o texto está no cartão abaixo.

A Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP se aplica a quem não é psicologos?

Não — a Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP alcança apenas psicologos (CFP); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP é transcrição literal?

Sim: os 6 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CFP), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP pela última vez?

Em 11/08/2026 — fonte: CFP; próxima leitura agendada para 11/02/2027.

Desde quando a Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP vale para publicidade?

A Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP foi publicada em 01/06/2022.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP (CFP, em vigor desde 01/06/2022) fica sob monitoramento do vigia de normas da Forja — a impressão digital de cada leitura é comparada com a anterior, e o texto novo aparece antes de a página ficar velha. Próxima leitura marcada para 11/02/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP permite?

Conheça os planos da Forja para psicologos ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Nota Técnica CFP 1/2022/SOE (Uso Profissional das Redes Sociais), apoiada no art. 9º do CEPP (em vigor desde 01/06/2022). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

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