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Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019): o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) é a norma de publicidade que alcança tecnicos em edificacoes. Reúne 6 dispositivos sobre anúncio, em vigor desde 08/10/2020, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

Os 4 dispositivos que mudam a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) (CFT, vigente desde 08/10/2020): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CFT/CRT Em vigor desde 08/10/2020

Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019)

art. 2º, II

prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, inspeção predial, avaliação, arbitramento e consultoria para edificações e no âmbito da construção civil.

Texto oficial da norma

CFT/CRT Em vigor desde 08/10/2020

Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019)

art. 3º, I e XIV

projetar, dirigir e ampliar as construções de até dois pavimentos, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil (inciso I); atuar em órgãos públicos para análise e aprovação de projetos e expedição de alvará e habite-se (inciso XIV).

Texto oficial da norma

CFT/CRT Em vigor desde 08/10/2020

Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019)

art. 3º, VI

executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal.

Texto oficial da norma

CFT/CRT Em vigor desde 08/10/2020

Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019)

art. 3º, III e V

projetar e dirigir quaisquer tipos de fundação e estrutura para construções até o limite de 80,00 m² de área construída com até dois pavimentos (inciso III); projetar, executar ou dirigir acréscimo ou ampliação de qualquer edificação até 80m² de área a ser construída, desde que não utilize a estrutura da edificação existente (inciso V).

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

São 6 dispositivos da Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019). O texto abaixo é transcrição da fonte oficial, sem resumo:

prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, inspeção predial, avaliação, arbitramento e consultoria para edificações e no âmbito da construção civil, bem como exercer, dentre outras, as seguintes atividades.

Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) — art. 2º, II (redação dada pela 108/2020)

projetar, dirigir e ampliar as construções de até dois pavimentos, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil.

Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) — art. 3º, I (redação dada pela 108/2020)

executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal.

Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) — art. 3º, VI (redação dada pela 108/2020)

atuar em órgãos públicos para análise e aprovação de projetos e expedição de alvará e habite-se.

Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) — art. 3º, XIV (incluído pela 108/2020)

projetar e dirigir quaisquer tipos de fundação e estrutura para construções até o limite de 80,00 m² de área construída com até dois pavimentos.

Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) — art. 3º, III (redação dada pela 108/2020)

Projetar, executar ou dirigir acréscimo ou ampliação de qualquer edificação até 80m² de área a ser construída, desde que não utilize a estrutura da edificação existente.

Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) — art. 3º, V (originário da Resolução 58/2019, não alterado)

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 08/10/2020

    Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019), do CFT.

  2. Fonte conferida em 05/09/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 05/03/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) é regra de quem exerce a atividade de tecnicos em edificacoes, não de quem apenas anuncia por conta dele. Ainda que o marketing seja contratado fora, a responsabilidade não muda de lado — e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • A Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) não é a norma que você procura se você não é tecnicos em edificacoes; o mapa de profissões reúne as demais.
  • Aqui só 6 dispositivos da Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019).

Quantos dispositivos da Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) esta página reúne?

Esta página reúne os 4 dispositivos da Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) sobre publicidade de tecnicos em edificacoes (CFT, desde 08/10/2020); o texto de cada um está no cartão abaixo.

A Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) se aplica a quem não é tecnicos em edificacoes?

Não — a Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) alcança apenas tecnicos em edificacoes (CFT); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) é transcrição literal?

Sim: os 6 trechos entre aspas vêm direto da fonte oficial (CFT), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) pela última vez?

Em 05/09/2026 — fonte: CFT; próxima leitura agendada para 05/03/2027.

Desde quando a Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) vale para publicidade?

A Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) foi publicada em 08/10/2020.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) (CFT, em vigor desde 08/10/2020) é relida periodicamente pelo vigia de normas da Forja, que compara o endereço oficial com a impressão digital da última conferência; qualquer alteração no texto aparece antes de a página envelhecer. Próxima leitura prevista para 05/03/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) permite?

Conheça os planos da Forja para tecnicos em edificacoes ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução CFT nº 108/2020 (altera a Resolução CFT nº 58/2019) (em vigor desde 08/10/2020). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.