CFTA

Resolução CFTA nº 15/2020: o que ela exige e o que proíbe na publicidade

A Resolução CFTA nº 15/2020 é a norma de publicidade que alcança tecnicos agricolas. Reúne o dispositivo sobre anúncio, em vigor desde 08/04/2020, com o que cada um exige na peça e a data em que a Forja leu a fonte oficial pela última vez.

O dispositivo que muda a sua peça

Cada cartão abaixo traz um dispositivo da Resolução CFTA nº 15/2020 (CFTA, vigente desde 08/04/2020): o que ele exige na peça, o endereço do texto oficial e a data da última conferência.

CFTA/CRTA Em vigor desde 08/04/2020

Resolução CFTA nº 15/2020

art. 1º

Definir os critérios necessários para que técnicos agrícolas possam ter reconhecida a sua habilitação profissional - e emitir a respectiva certidão - para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Texto oficial da norma

O que a norma diz, na letra

O dispositivo abaixo é transcrição da fonte oficial da Resolução CFTA nº 15/2020, sem resumo:

Definir os critérios necessários para que técnicos agrícolas possam ter reconhecida a sua habilitação profissional - e emitir a respectiva certidão - para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Resolução CFTA nº 15/2020 — art. 1º

Desde quando vale, e o que mudou

  1. Publicada em 08/04/2020

    Resolução CFTA nº 15/2020, do CFTA.

  2. Fonte conferida em 05/09/2026

    A Forja releu o texto oficial nessa data e agendou a próxima leitura para 05/03/2027.

Quem precisa seguir esta norma

A Resolução CFTA nº 15/2020 vale para tecnicos agricolas — não para quem só executa o anúncio. Contratar uma agência não muda isso: a responsabilidade é de quem exerce a atividade, e é por isso que a Forja mantém este cadastro em vez de perguntar ao cliente o que pode.

Quando esta página não é o que você precisa

  • Não é tecnicos agricolas? Então a Resolução CFTA nº 15/2020 não é a norma certa para você — o mapa de profissões reúne as demais.
  • Aqui só 1 dispositivo da Resolução CFTA nº 15/2020 — o resto do ato fica fora.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Resolução CFTA nº 15/2020.

Quantos dispositivos da Resolução CFTA nº 15/2020 esta página reúne?

Esta página reúne o dispositivo da Resolução CFTA nº 15/2020 sobre publicidade de tecnicos agricolas (CFTA, desde 08/04/2020); o texto está no cartão abaixo.

A Resolução CFTA nº 15/2020 se aplica a quem não é tecnicos agricolas?

Não — a Resolução CFTA nº 15/2020 alcança apenas tecnicos agricolas (CFTA); nenhuma outra profissão está sujeita a ela.

O texto citado sobre a Resolução CFTA nº 15/2020 é transcrição literal?

Sim: o trecho entre aspas vem direto da fonte oficial (CFTA), sem resumo nem paráfrase.

Quando a Forja conferiu a fonte oficial da Resolução CFTA nº 15/2020 pela última vez?

Em 05/09/2026 — fonte: CFTA; próxima leitura agendada para 05/03/2027.

Desde quando a Resolução CFTA nº 15/2020 vale para publicidade?

A Resolução CFTA nº 15/2020 foi publicada em 08/04/2020.

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Outras normas já cadastradas

Como esta página é mantida

A fonte da Resolução CFTA nº 15/2020 (CFTA, em vigor desde 08/04/2020) está sob o vigia de normas da Forja — um programa que relê o endereço oficial e compara com a impressão digital da última leitura, avisando antes que a página fique desatualizada. Próxima leitura prevista: 05/03/2027.

Próximo passo

Quer anunciar dentro do que a Resolução CFTA nº 15/2020 permite?

Conheça os planos da Forja para tecnicos agricolas ou fale sobre o que muda na sua peça depois da Resolução CFTA nº 15/2020 (em vigor desde 08/04/2020). O próximo passo será orientado de acordo com os canais, o volume de conteúdo e os objetivos do negócio.

Nenhuma etapa antes da formalização representa compromisso de contratação.